LEI ORDINÁRIA Nº 2.241, DE 25 DE JULHO DE 2023
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 25/07/2023
EMENTA
- ALTERA A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.863, DE 17 DE JUNHO DE 2015 QUE “INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS EM CONSONÂNCIA COM A LEI Nº 13.005/2014 QUE TRATA DO PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO – PNE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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ALTERA |
LEI ORDINÁRIA Nº1.863, DE 17 DE JUNHO DE 2015. |
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 2.241, DE 25 DE JULHO DE 2023
ALTERA A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.863, DE 17 DE JUNHO DE 2015 QUE “INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS EM CONSONÂNCIA COM A LEI Nº 13.005/2014 QUE TRATA DO PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO – PNE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. O item 18 “Metas e Estratégias do Plano Municipal de Educação de Rio dos Cedros” do Anexo I “Plano Municipal de Educação do Município de Rio dos Cedros” da Lei Ordinária Municipal nº 1.863, de 17 de junho de 2015, de acordo com a Resolução nº 001, de 09 de Junho de 2023, do Conselho Municipal de Educação de Rio dos Cedros, em consonância com a Lei nº 13.005/2014 que trata do Plano Nacional de Educação – PNE e dá outras providências”, passa a vigorar acrescido das seguintes estratégias:
[…]
1.27 – Promover e estimular medidas de segurança nas unidades educacionais municipais, primando pela vigilância e seguridade no âmbito escolar do ensino infantil.
[…]
2.22 – Promover e estimular medidas de segurança nas unidades educacionais municipais, primando pela vigilância e seguridade no âmbito escolar do ensino fundamental.
Art.2º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º. Ficam revogadas as disposições em sentido contrário.
Rio dos Cedros, em 25 de julho de 2023.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar
em 25 de julho de 2023.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete