DECRETO Nº 3.483, DE 18 DE JULHO DE 2023.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 18/07/2023

EMENTA

  • APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE JOSÉ URBAINSKI E ACLIDES URBAINSKI, SITUADO DO LADO ÍMPAR DA RUA TERCÍLIO BERRI, NESTA CIDADE.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.483, DE 18 DE JULHO DE 2023.

 

APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE JOSÉ URBAINSKI E ACLIDES URBAINSKI, SITUADO DO LADO ÍMPAR DA RUA TERCÍLIO BERRI, NESTA CIDADE.

 

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso V, da Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 233/1980, respeitada a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979:

 

DECRETA;

 

Art.1º. Fica aprovado o desmembramento de áreas no imóvel urbano de propriedade de JOSÉ URBAINSKI, CPF 076.477.609-63, RG 1.391.346-SSP/SC, nascido em 10 de março de 1926, filho de João Urbainski e Anna Urbainski, casado desde 05 de maio de 1962, pelo regime da comunhão de bens, anteriormente à vigência da Lei nº 6.515/77, com ACLIDES URBAINSKI, CPF 015.022.299-86, RG 1.726.019-SSP/SC, nascida em 23 de abril de 1938, filha de Hildebrando Purin e Anna Purin, brasileiros, aposentados, residentes e domiciliados na rua Tercilio Berri, nº 65, Centro, na cidade de Rio dos Cedros – SC., desta Comarca, contendo a área total escriturada de 2.037,05M² (dois mil e trinta e sete metros e cinco decímetros quadrados) fracionado em 03 (três) áreas, conforme planta e documentos apresentados pelos proprietários acompanhado do processo de desmembramento nº D13/2023.

 

Art.2º. O desmembramento aprovado por este Decreto, provem de imóvel registrado junto ao 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matrícula nº 33.479, Lv. 2, e está assim constituído;

 

  • . 2.037,05M² (dois mil e trinta e sete metros e cinco decímetros quadrados) de área distribuída em 03 (três) áreas, assim constituídas;

 

ÁREA 01:                         663,61 m² (seiscentos e sessenta e três metros e sessenta e um decímetros quadrados)

LOCALIZAÇÃO:                                                      O terreno urbano, situado no lado ímpar da Rua Tercílio Berri, distando pelo lado esquerdo do imóvel em 31,00 metros com o lado par da Rua Sergipe.

EDIFICAÇÕES:               sem edificações

SISTEMA GEODÉSICO

DE REFERÊNCIA:          SIRGAS 2000

COORDENADAS:          Latitude, longitude e altitude geodésicas – Sistema Local

AZIMUTES:                     Azimutes geodésicos

MUNICÍPIO:                    Rio dos Cedros                 U.F: Santa Catarina

 

Inicia-se a descrição do imóvel no ponto 0PP, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E 671.717,907 m e N 7.041.528,152 m situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, fazendo frente em linha reta confrontando com o lado ímpar da Rua Tercílio Berri com o azimute de 149°22’34” e a distância de 16,08 metros até o ponto 1 (E 671.725,798 m e N 7.041.514,306 m); deste segue em 85°47’54” à direita pelo lado direito em linha reta com o azimute de 243°34’40”, confrontando com a Área 02 do proprietário em 41,93 metros até o ponto 2 (E 671.688,243 m e N 7.041.495,646 m); deste segue em 90°32’56” à direita pelos fundos em linha reta com o azimute de 333°01’44”, confrontando com a propriedade de Administradora Odorizzi Ltda ME, Matrícula n° 4.624, L° 2 em 16,00 metros até o ponto 3 (E 671.681,286 m e N 7.041.509,917 m); deste segue em 89°29’55” à direita pelo lado esquerdo em linha reta com o azimute de 63°31’49”, confrontando com a propriedade de Esperio Claudino Beber, Matrícula n° 1.534, L° 2 em 40,91 metros até o ponto 0PP (E 671.717,907 m e N 7.041.528,152 m); deste segue em 94°09’15” à direita com o início da descrição do perímetro de 114,92 metros.

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.03.001.0524

 

ÁREA 02:                         680,55 m² (seiscentos e oitenta metros e cinquenta decímetros quadrados)

LOCALIZAÇÃO:                                                      O terreno urbano, situado no lado ímpar da Rua Tercílio Berri, distando pelo lado esquerdo do imóvel em 47,08 metros com o lado par da Rua Sergipe.

EDIFICAÇÕES:               sem edificações

SISTEMA GEODÉSICO

DE REFERÊNCIA:          SIRGAS 2000

COORDENADAS:          Latitude, longitude e altitude geodésicas – Sistema Local

AZIMUTES:                     Azimutes geodésicos

MUNICÍPIO:                    Rio dos Cedros                 U.F: Santa Catarina

 

Inicia-se a descrição do imóvel no ponto 0PP, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E 671.726,099 m e N 7.041.514,314 m situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, fazendo frente em linha reta confrontando com o lado ímpar da Rua Tercílio Berri com o azimute de 149°03’18” e a distância de 16,03 metros até o ponto 1 (E 671.734,340 m e N 7.041.500,568 m); deste segue em 85°34’43” à direita pelo lado direito em linha reta com o azimute de 243°28’35”, confrontando com Área 03 do proprietário em 43,04 metros até o ponto 2 (E 671.695,525 m e N 7.041.481,337 m); deste segue em 90°26’51” à direita pelos fundos em linha reta com o azimute de 333°01’44”, confrontando com a propriedade de Administradora Odorizzi Ltda ME, Matrícula n° 4.624, L° 2 em 16,05 metros até o ponto 3 (E 671.688,243 m e N 7.041.495,646 m); deste segue em 89°27’04” à direita pelo lado esquerdo em linha reta com o azimute de 63°34’40”, confrontando com a Área do proprietário em 41,93 metros até o ponto 0PP (E 671.726,099 m e N 7.041.514,314 m); deste segue em 94°31’22” à direita com o início da descrição do perímetro de 117,05 metros.

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.03.001.0234

 

ÁREA 03:                         692,89 m² (seiscentos e noventa e dois metros e oitenta e nove decímetros quadrados)

LOCALIZAÇÃO:                                                      O terreno urbano, situado no lado ímpar da Rua Tercílio Berri, distando pelo lado esquerdo do imóvel em 63,11 metros com o lado par da Rua Sergipe.

EDIFICAÇÕES:               sem edificações

SISTEMA GEODÉSICO

DE REFERÊNCIA:          SIRGAS 2000

COORDENADAS:          Latitude, longitude e altitude geodésicas – Sistema Local

AZIMUTES:                     Azimutes geodésicos

MUNICÍPIO:                    Rio dos Cedros                 U.F: Santa Catarina

 

Inicia-se a descrição do imóvel no ponto 0PP, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E 671.734,340 m e N 7.041.500,568 m situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, fazendo frente em linha reta confrontando com Rua Tercílio Berri com o azimute de 149°07’03” e a distância de 15,95 metros até o ponto 1 (E 671.742,529 m e N 7.041.486,877 m); deste segue em 85°36’51” à direita pelo lado direito em linha reta com o azimute de 243°30’12”, confrontando com a propriedade de Valdir Vicentin e Roseli Janete Urbainski, Matrícula n° 21.313, L° 2 em 44,13 metros até o ponto 2 (E 671.703,031 m e N 7.041.467,187 m); deste segue em 90°28’28” à direita pelos fundos em linha reta com o azimute de 333°01’44”, confrontando com a propriedade de Administradora Odorizzi Ltda ME, Matrícula n° 4.624, L° 2 em 15,89 metros até o ponto 3 (E 671.695,525 m e N 7.041.481,337 m); deste segue em 89°33’09” à direita pelo lado esquerdo em linha reta com o azimute de 63°28’35”, confrontando com Área 02 do proprietário em 43,04 metros até o ponto 0PP (E 671.734,340 m e N 7.041.500,568 m); deste segue em 94°21’32” à direita com o início da descrição do perímetro de 119,01 metros.

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.03.001.0235

Art. 3º. Apesar da aprovação do desmembramento feito por este Decreto, os requerentes estão obrigados a atender todas às exigências a que estão sujeitos, conforme Lei Complementar n.º 269, de 26 de agosto de 2015 e suas regulamentações, dentro do prazo estabelecido no respectivo processo de desmembramento.

Art. 4º. JOSÉ URBAINSKI e ACLIDES URBAINSKI, bem como seus respectivos sucessores na titularidade do imóvel parcelado, ficam obrigados a atender o que determina a legislação Federal, estadual e municipal pertinentes, mais precisamente às Leis nº 12.651, de 25 de maio de 2012 – Código Florestal, 6766/79 – Parcelamento do Solo Urbano, Lei Estadual Catarinense nº 17.492/18.

Art. 5º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e as disposições em sentido contrário.

Município de Rio dos Cedros, 18 de julho de 2023.

 JORGE LUIZ  STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar,

aos 18 de julho  de 2023.

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete