LEI ORDINÁRIA Nº 2.237, DE 13 DE JUNHO DE 2023

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 13/06/2023

EMENTA

  • ALTERA E ACRESCE LOGRADOUROS AO PLANO RODOVIÁRIO MUNICIPAL, OS DENOMINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 2.237, DE 13 DE JUNHO DE 2023

ALTERA E ACRESCE LOGRADOUROS AO PLANO RODOVIÁRIO MUNICIPAL, OS DENOMINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O prefeito do Município de RIO DOS CEDROS-SC, Senhor JORGE LUIZ STOLF,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Altera o artigo 1ª da Lei Ordinária nº2.204/2022, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

IRUA LEANDRO BERTOLDI – Contendo a área de 2.849,35M² (dois mil oitocentos e quarenta e nove metros e trinta e cinco decímetros quadrados). Imóvel em área rural, situada do lado ímpar da Rua Narciso Marchetti, localizado no lugar denominado Santo Antônio, distando do ponto PP, em 306,10 metros através do lado ímpar da Rua Narciso Marchetti até a esquina com o lado par da Rodovia Estadual SC-110, município de Rio dos Cedros/SC; iniciando sua descrição no ponto PP de coordenadas E:675319.531/N:7038661.189, situado pela frente, à Leste, em um (1) segmento de linha reta de 14,10 metros, azimute 322°47’00”, com o lado ímpar da Rua Narciso Marchetti, até o ponto P1 de coordenadas E:675311.004/N:7038672.417; pelo lado esquerdo, segue à esquerda, ao Norte, em dois (2) segmentos de linha reta, sendo 209,44 metros, azimute 264°26’41”, com terras de Tereza Perini Uber – Matrícula nº 289 – Liv.2, até o ponto P2 de coordenadas E:675102.552/N:7038652.142, deste segue à direita em 24,00 metros, azimute 267°03’15”, com terras da Área 2, até o ponto P3 de coordenadas E:675078.583/N:7038650.908; pelos fundos, segue à esquerda, à Oeste, em um (1) segmento de linha reta de 12,00 metros, azimute 180°11’16”, com terras da Área 2, até o ponto P4 de coordenadas E:675079.139/ N:7038638.930; pelo lado direito, segue à esquerda, ao Sul, em dois (2) segmentos de linha reta, sendo 24,00 metros, azimute 87°06’45”, com terras de Galrio Galvanostegia Técnica Ltda Me – Matrícula nº 21.696 – Liv.2, até o ponto P5 de coordenadas E:675103.109/N:7038640.140, deste segue à esquerda em 217,44 metros, azimute 84°26’41”, com terras da Área 1, até o ponto PP, segue à esquerda sendo este o início desta descrição com um perímetro de 500,98 m.

Art. 2º. Altera o Anexo Único da Lei Ordinária nº2.218/2022 quanto a denominação de Rua Orquídeas o passa a ser denominado RUA GERCINO BONET.

Art. 3º. Altera o Anexo Único da Lei Ordinária nº2.218/2022 acrescentando a Rodovia Municipal RCD – 526.

I – Área da Rodovia Municipal – RCD 526: 9.952,75 (nove mil novecentos e cinquenta e dois metros e setenta e cinco decímetros quadrados). Trecho: Alto Cedros . Início (Referência): lado par da Rodovia Municipal – RCD 412 Término (Referência): propriedade particular. Coordenada inicial: E 650.900,887 e N 7.053.837,284 Coordenada final: E 651.325,761 e N 7.054.318,243. Extensão: 829,73 metros. Gabarito: 12,00 metros.       Inicia-se no ponto PP, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E 651.323,522 m e N 7.054.323,809 m situado na interseção da frente com o lado direito/esquerdo do imóvel, fazendo frente ao NORTE/SUL/LESTE/OESTE em linha reta confrontando com a distância de 6,00 metros até o ponto 01 (E 651.325,761 m e N 7.054.318,243 m); deste segue em 158°05’25” à direita pelo lado direito/esquerdo à NORTE/SUL/LESTE/OESTE em linha reta, confrontando com a propriedade de  em 6,47 metros até o ponto 02 (E 651.325,761 m e N 7.054.311,776 m); deste segue em 111°54’35” à direita pelo lado direito/esquerdo à NORTE/SUL/LESTE/OESTE em linha reta, confrontando com a propriedade de  em 6,94 metros até o ponto 03 (E 651.319,322 m e N 7.054.309,186 m); deste segue em 180°00’00” à direita pelo lado direito/esquerdo à NORTE/SUL/LESTE/OESTE em linha reta, confrontando com a propriedade de  em 13,94 metros até o ponto 04 (E 651.306,388 m e N 7.054.303,984 m); deste segue em 158°05’25” à direita pelo lado direito/esquerdo à NORTE/SUL/LESTE/OESTE em linha reta, confrontando com a propriedade de  em 19,53 metros até o ponto 05 (E 651.286,863 m e N 7.054.303,984 m); deste segue em 145°09’41” à direita pelo lado direito/esquerdo à NORTE/SUL/LESTE/OESTE em linha reta, confrontando com a propriedade de  em 13,34 metros até o ponto 06 (E 651.275,914 m e N 7.054.311,605 m); deste segue em 180°00’00” à direita pelo lado direito/esquerdo à NORTE/SUL/LESTE/OESTE em linha reta, confrontando com a propriedade de  em 12,50 metros até o ponto 07 (E 651.265,657 m e N 7.054.318,744 m); deste segue em 198°39’11” à esquerda pelo lado direito/esquerdo à NORTE/SUL/LESTE/OESTE em linha reta, confrontando com a propriedade de  em 17,40 metros até o ponto 08 (E 651.248,945 m e N 7.054.323,595 m); deste segue em 192°54’13” à esquerda pelo lado direito/esquerdo à NORTE/SUL/LESTE/OESTE em linha reta, confrontando com a propriedade de  em 10,00 metros até o ponto 09 (E 651.238,959 m e N 7.054.324,167 m); deste segue em 187°11’10” à esquerda pelo lado direito/esquerdo à NORTE/SUL/LESTE/OESTE em linha reta, confrontando com a propriedade de  em 15,44 metros até o ponto 10 (E 651.223,552 m e N 7.054.323,116 m); deste segue em 185°29’06” à esquerda pelo lado direito/esquerdo à NORTE/SUL/LESTE/OESTE em linha reta, confrontando com a propriedade de  em 16,81 metros até o ponto 11 (E 651.206,968 m e N 7.054.320,373 m); deste segue em 184°57’10” à esquerda pelo lado direito/esquerdo à NORTE/SUL/LESTE/OESTE em linha reta, confrontando com a propriedade de  em 11,14 metros até o ponto 12 (E 651.196,171 m e N 7.054.317,613 m); deste segue em 171°03’25” à direita pelo lado direito/esquerdo à NORTE/SUL/LESTE/OESTE em linha reta, confrontando com a propriedade de  em 51,58 metros até o ponto 13 (E 651.144,815 m e N 7.054.312,759 m); deste segue em 174°36’03” à direita pelo lado direito/esquerdo à NORTE/SUL/LESTE/OESTE em linha reta, confrontando com a propriedade de  em 13,48 metros até o ponto 14 (E 651.131,336 m e N 7.054.312,759 m); deste segue em 180°00’00” à esquerda pelo lado direito/esquerdo à NORTE/SUL/LESTE/OESTE em linha reta, confrontando com a propriedade de  em 13,39 metros até o ponto 15 (E 651.117,947 m e N 7.054.312,759 m); deste segue em 180°00’00” à esquerda pelo lado direito/esquerdo à NORTE/SUL/LESTE/OESTE em linha reta, confrontando com a propriedade de  em 23,06 metros até o ponto 16 (E 651.094,883 m e N 7.054.312,759 m); deste segue em 180°00’00” à esquerda pelo lado direito/esquerdo à NORTE/SUL/LESTE/OESTE em linha reta, confrontando com a propriedade de  em 9,46 metros até o ponto 17 (E 651.085,421 m e N 7.054.312,759 m); deste segue em 193°11’35” à esquerda pelo lado direito/esquerdo à NORTE/SUL/LESTE/OESTE em linha reta, confrontando com a propriedade de  em 6,98 metros até o ponto 18 (E 651.078,621 m e N 7.054.311,165 m); deste segue em 185°36’09” à esquerda pelo lado direito/esquerdo à NORTE/SUL/LESTE/OESTE em linha reta, confrontando com a propriedade de  em 6,14 metros até o ponto 19 (E 651.072,809 m e N 7.054.309,187 m); deste segue em 183°08’47” à esquerda pelo lado direito/esquerdo à NORTE/SUL/LESTE/OESTE em linha reta, confrontando com a propriedade de  em 16,46 metros até o ponto 20 (E 651.057,542 m e N 7.054.303,037 m); deste segue em 187°36’39” à esquerda pelo lado direito/esquerdo à NORTE/SUL/LESTE/OESTE em linha reta, confrontando com a propriedade de  em 13,58 metros até o ponto 21 (E 651.045,728 m e N 7.054.296,338 m); deste segue em 192°25’23” à esquerda pelo lado direito/esquerdo à NORTE/SUL/LESTE/OESTE em linha reta, confrontando com a propriedade de  em 8,37 metros até o ponto 22 (E 651.039,504 m e N 7.054.290,739 m); deste segue em 185°51’13” à esquerda pelo lado direito/esquerdo à NORTE/SUL/LESTE/OESTE em linha reta, confrontando com a propriedade de  em 12,67 metros até o ponto 23 (E 651.030,998 m e N 7.054.281,348 m); deste segue em 166°04’10” à direita pelo lado direito/esquerdo à NORTE/SUL/LESTE/OESTE em linha reta, confrontando com a propriedade de  em 18,78 metros até o ponto 24 (E 651.015,410 m e N 7.054.270,874 m); deste segue em 177°16’58” à direita pelo lado direito/esquerdo à NORTE/SUL/LESTE/OESTE em linha reta, confrontando com a propriedade de  em 9,99 metros até o ponto 25 (E 651.006,859 m e N 7.054.265,699 m); deste segue em 184°10’01” à esquerda pelo lado direito/esquerdo à NORTE/SUL/LESTE/OESTE em linha reta, confrontando com a propriedade de  em 8,75 metros até o ponto 26 (E 650.999,725 m e N 7.054.260,639 m); deste segue em 195°13’41” à esquerda pelo lado direito/esquerdo à NORTE/SUL/LESTE/OESTE em linha reta, confrontando com a propriedade de  em 11,82 metros até o ponto 27 (E 650.992,222 m e N 7.054.251,512 m); deste segue em 189°48’30” à esquerda pelo lado direito/esquerdo à NORTE/SUL/LESTE/OESTE em linha reta, confrontando com a propriedade de  em 10,16 metros até o ponto 28 (E 650.987,201 m e N 7.054.242,679 m); deste segue em 198°48’15” à esquerda pelo lado direito/esquerdo à NORTE/SUL/LESTE/OESTE em linha reta, confrontando com a propriedade de  em 8,38 metros até o ponto 29 (E 650.985,630 m e N 7.054.234,451 m); deste segue em 183°08’37” à esquerda pelo lado direito/esquerdo à NORTE/SUL/LESTE/OESTE em linha reta, confrontando com a propriedade de  em 21,77 metros até o ponto 30 (E 650.982,725 m e N 7.054.212,871 m); deste segue em 182°12’40” à esquerda pelo lado direito/esquerdo à NORTE/SUL/LESTE/OESTE em linha reta, confrontando com a propriedade de  em 13,15 metros até o ponto 31 (E 650.981,475 m e N 7.054.199,784 m); deste segue em 174°42’05” à direita pelo lado direito/esquerdo à NORTE/SUL/LESTE/OESTE em linha reta, confrontando com a propriedade de  em 11,99 metros até o ponto 32 (E 650.979,237 m e N 7.054.188,001 m); deste segue em 174°55’02” à direita pelo lado direito/esquerdo à NORTE/SUL/LESTE/OESTE em linha reta, confrontando com a propriedade de  em 14,96 metros até o ponto 33 (E 650.975,153 m e N 7.054.173,606 m); deste segue em 173°29’20” à direita pelo lado direito/esquerdo à NORTE/SUL/LESTE/OESTE em linha reta, confrontando com a propriedade de  em 29,68 metros até o ponto 34 (E 650.963,867 m e N 7.054.146,155 m); deste segue em 180°32’07” à esquerda pelo lado direito/esquerdo à NORTE/SUL/LESTE/OESTE em linha reta, confrontando com a propriedade de  em 8,52 metros até o ponto 35 (E 650.960,701 m e N 7.054.138,244 m); deste segue em 180°00’00” à direita pelo lado direito/esquerdo à NORTE/SUL/LESTE/OESTE em linha reta, confrontando com a propriedade de  em 7,05 metros até o ponto 36 (E 650.958,081 m e N 7.054.131,699 m); deste segue em 180°00’00” à esquerda pelo lado direito/esquerdo à NORTE/SUL/LESTE/OESTE em linha reta, confrontando com a propriedade de  em 7,27 metros até o ponto 37 (E 650.955,380 m e N 7.054.124,950 m); deste segue em 172°02’38” à direita pelo lado direito/esquerdo à NORTE/SUL/LESTE/OESTE em linha reta, confrontando com a propriedade de  em 8,25 metros até o ponto 38 (E 650.951,282 m e N 7.054.117,787 m); deste segue em 177°37’31” à direita pelo lado direito/esquerdo à NORTE/SUL/LESTE/OESTE em linha reta, confrontando com a propriedade de  em 19,51 metros até o ponto 39 (E 650.940,901 m e N 7.054.101,266 m); deste segue em 182°04’11” à esquerda pelo lado direito/esquerdo à NORTE/SUL/LESTE/OESTE em linha reta, confrontando com a propriedade de  em 35,82 metros até o ponto 40 (E 650.922,952 m e N 7.054.070,272 m); deste segue em 177°47’14” à direita pelo lado direito/esquerdo à NORTE/SUL/LESTE/OESTE em linha reta, confrontando com a propriedade de  em 27,39 metros até o ponto 41 (E 650.908,320 m e N 7.054.047,115 m); deste segue em 182°10’37” à esquerda pelo lado direito/esquerdo à NORTE/SUL/LESTE/OESTE em linha reta, confrontando com a propriedade de  em 16,39 metros até o ponto 42 (E 650.900,097 m e N 7.054.032,936 m); deste segue em 174°47’48” à direita pelo lado direito/esquerdo à NORTE/SUL/LESTE/OESTE em linha reta, confrontando com a propriedade de  em 17,55 metros até o ponto 43 (E 650.889,951 m e N 7.054.018,614 m); deste segue em 185°51’58” à esquerda pelo lado direito/esquerdo à NORTE/SUL/LESTE/OESTE em linha reta, confrontando com a propriedade de  em 20,88 metros até o ponto 44 (E 650.879,688 m e N 7.054.000,435 m); deste segue em 180°00’00” à esquerda pelo lado direito/esquerdo à NORTE/SUL/LESTE/OESTE em linha reta, confrontando com a propriedade de  em 24,57 metros até o ponto 45 (E 650.867,607 m e N 7.053.979,038 m); deste segue em 182°12’16” à esquerda pelo lado direito/esquerdo à NORTE/SUL/LESTE/OESTE em linha reta, confrontando com a propriedade de  em 13,55 metros até o ponto 46 (E 650.861,405 m e N 7.053.966,992 m); deste segue em 195°39’34” à esquerda pelo lado direito/esquerdo à NORTE/SUL/LESTE/OESTE em linha reta, confrontando com a propriedade de  em 9,99 metros até o ponto 47 (E 650.859,399 m e N 7.053.957,207 m); deste segue em 191°35’04” à esquerda pelo lado direito/esquerdo à NORTE/SUL/LESTE/OESTE em linha reta, confrontando com a propriedade de  em 6,06 metros até o ponto 48 (E 650.859,399 m e N 7.053.951,144 m); deste segue em 202°19’57” à esquerda pelo lado direito/esquerdo à NORTE/SUL/LESTE/OESTE em linha reta, confrontando com a propriedade de  em 5,09 metros até o ponto 49 (E 650.861,335 m e N 7.053.946,431 m); deste segue em 182°29’11” à esquerda pelo lado direito/esquerdo à NORTE/SUL/LESTE/OESTE em linha reta, confrontando com a propriedade de  em 7,35 metros até o ponto 50 (E 650.864,421 m e N 7.053.939,760 m); deste segue em 180°00’00” à direita pelo lado direito/esquerdo à NORTE/SUL/LESTE/OESTE em linha reta, confrontando com a propriedade de  em 7,34 metros até o ponto 51 (E 650.867,503 m e N 7.053.933,095 m); deste segue em 192°28’29” à esquerda pelo lado direito/esquerdo à NORTE/SUL/LESTE/OESTE em linha reta, confrontando com a propriedade de  em 7,90 metros até o ponto 52 (E 650.872,287 m e N 7.053.926,813 m); deste segue em 180°00’00” à direita pelo lado direito/esquerdo à NORTE/SUL/LESTE/OESTE em linha reta, confrontando com a propriedade de  em 16,68 metros até o ponto 53 (E 650.882,391 m e N 7.053.913,547 m); deste segue em 178°22’15” à direita pelo lado direito/esquerdo à NORTE/SUL/LESTE/OESTE em linha reta, confrontando com a propriedade de  em 6,32 metros até o ponto 54 (E 650.886,078 m e N 7.053.908,409 m); deste segue em 170°02’28” à direita pelo lado direito/esquerdo à NORTE/SUL/LESTE/OESTE em linha reta, confrontando com a propriedade de  em 6,41 metros até o ponto 55 (E 650.888,860 m e N 7.053.902,631 m); deste segue em 172°54’11” à direita pelo lado direito/esquerdo à NORTE/SUL/LESTE/OESTE em linha reta, confrontando com a propriedade de  em 8,15 metros até o ponto 56 (E 650.891,462 m e N 7.053.894,903 m); deste segue em 173°57’07” à direita pelo lado direito/esquerdo à NORTE/SUL/LESTE/OESTE em linha reta, confrontando com a propriedade de  em 12,47 metros até o ponto 57 (E 650.894,174 m e N 7.053.882,729 m); deste segue em 180°00’00” à esquerda pelo lado direito/esquerdo à NORTE/SUL/LESTE/OESTE em linha reta, confrontando com a propriedade de  em 11,59 metros até o ponto 58 (E 650.896,694 m e N 7.053.871,420 m); deste segue em 193°37’13” à esquerda pelo lado direito/esquerdo à NORTE/SUL/LESTE/OESTE em linha reta, confrontando com a propriedade de  em 8,94 metros até o ponto 59 (E 650.900,639 m e N 7.053.863,397 m); deste segue em 175°45’21” à direita pelo lado direito/esquerdo à NORTE/SUL/LESTE/OESTE em linha reta, confrontando com a propriedade de  em 9,57 metros até o ponto 60 (E 650.904,214 m e N 7.053.854,519 m); deste segue em 180°00’00” à esquerda pelo lado direito/esquerdo à NORTE/SUL/LESTE/OESTE em linha reta, confrontando com a propriedade de  em 9,20 metros até o ponto 61 (E 650.907,652 m e N 7.053.845,982 m); deste segue em 157°39’25” à direita pelo lado direito/esquerdo à NORTE/SUL/LESTE/OESTE em linha reta, confrontando com a propriedade de  em 5,45 metros até o ponto 62 (E 650.907,614 m e N 7.053.840,532 m); deste segue em 116°11’05” à direita pelo lado direito/esquerdo à NORTE/SUL/LESTE/OESTE em linha reta, confrontando com a propriedade de  em 7,47 metros até o ponto 63 (E 650.900,887 m e N 7.053.837,284 m); deste segue em 186°05’57” à esquerda pelo lado direito/esquerdo à NORTE/SUL/LESTE/OESTE em linha reta, confrontando com a propriedade de  em 8,16 metros até o ponto 64 (E 650.893,959 m e N 7.053.832,975 m); deste segue em 47°20’39” à direita pelo lado direito/esquerdo à NORTE/SUL/LESTE/OESTE em linha reta, confrontando com a propriedade de  em 5,53 metros até o ponto 65 (E 650.894,993 m e N 7.053.838,406 m); deste segue em 180°00’00” à direita pelo lado direito/esquerdo à NORTE/SUL/LESTE/OESTE em linha reta, confrontando com a propriedade de  em 3,52 metros até o ponto 66 (E 650.895,652 m e N 7.053.841,867 m); deste segue em 190°46’41” à esquerda pelo lado direito/esquerdo à NORTE/SUL/LESTE/OESTE em linha reta, confrontando com a propriedade de  em 1,79 metros até o ponto 67 (E 650.895,652 m e N 7.053.843,656 m); deste segue em 201°56’13” à esquerda pelo lado direito/esquerdo à NORTE/SUL/LESTE/OESTE em linha reta, confrontando com a propriedade de  em 6,88 metros até o ponto 68 (E 650.893,083 m e N 7.053.850,036 m); deste segue em 180°00’00” à esquerda pelo lado direito/esquerdo à NORTE/SUL/LESTE/OESTE em linha reta, confrontando com a propriedade de  em 9,13 metros até o ponto 69 (E 650.889,673 m e N 7.053.858,501 m); deste segue em 184°14’39” à esquerda pelo lado direito/esquerdo à NORTE/SUL/LESTE/OESTE em linha reta, confrontando com a propriedade de  em 9,93 metros até o ponto 70 (E 650.885,293 m e N 7.053.867,412 m); deste segue em 166°22’47” à direita pelo lado direito/esquerdo à NORTE/SUL/LESTE/OESTE em linha reta, confrontando com a propriedade de  em 13,02 metros até o ponto 71 (E 650.882,461 m e N 7.053.880,119 m); deste segue em 180°00’00” à esquerda pelo lado direito/esquerdo à NORTE/SUL/LESTE/OESTE em linha reta, confrontando com a propriedade de  em 11,84 metros até o ponto 72 (E 650.879,887 m e N 7.053.891,675 m); deste segue em 186°02’53” à esquerda pelo lado direito/esquerdo à NORTE/SUL/LESTE/OESTE em linha reta, confrontando com a propriedade de  em 6,78 metros até o ponto 73 (E 650.877,725 m e N 7.053.898,096 m); deste segue em 187°05’49” à esquerda pelo lado direito/esquerdo à NORTE/SUL/LESTE/OESTE em linha reta, confrontando com a propriedade de  em 4,62 metros até o ponto 74 (E 650.875,719 m e N 7.053.902,262 m); deste segue em 189°57’32” à esquerda pelo lado direito/esquerdo à NORTE/SUL/LESTE/OESTE em linha reta, confrontando com a propriedade de  em 5,11 metros até o ponto 75 (E 650.872,741 m e N 7.053.906,412 m); deste segue em 181°37’45” à esquerda pelo lado direito/esquerdo à NORTE/SUL/LESTE/OESTE em linha reta, confrontando com a propriedade de  em 16,51 metros até o ponto 76 (E 650.862,741 m e N 7.053.919,542 m); deste segue em 180°00’00” à direita pelo lado direito/esquerdo à NORTE/SUL/LESTE/OESTE em linha reta, confrontando com a propriedade de  em 9,21 metros até o ponto 77 (E 650.857,162 m e N 7.053.926,868 m); deste segue em 167°31’31” à direita pelo lado direito/esquerdo à NORTE/SUL/LESTE/OESTE em linha reta, confrontando com a propriedade de  em 8,65 metros até o ponto 78 (E 650.853,529 m e N 7.053.934,723 m); deste segue em 180°00’00” à direita pelo lado direito/esquerdo à NORTE/SUL/LESTE/OESTE em linha reta, confrontando com a propriedade de  em 7,61 metros até o ponto 79 (E 650.850,334 m e N 7.053.941,631 m); deste segue em 177°30’49” à direita pelo lado direito/esquerdo à NORTE/SUL/LESTE/OESTE em linha reta, confrontando com a propriedade de  em 7,72 metros até o ponto 80 (E 650.847,399 m e N 7.053.948,775 m); deste segue em 157°40’03” à direita pelo lado direito/esquerdo à NORTE/SUL/LESTE/OESTE em linha reta, confrontando com a propriedade de  em 9,65 metros até o ponto 81 (E 650.847,399 m e N 7.053.958,425 m); deste segue em 168°24’56” à direita pelo lado direito/esquerdo à NORTE/SUL/LESTE/OESTE em linha reta, confrontando com a propriedade de  em 12,86 metros até o ponto 82 (E 650.849,981 m e N 7.053.971,019 m); deste segue em 164°20’26” à direita pelo lado direito/esquerdo à NORTE/SUL/LESTE/OESTE em linha reta, confrontando com a propriedade de  em 15,43 metros até o ponto 83 (E 650.857,044 m e N 7.053.984,736 m); deste segue em 177°47’44” à direita pelo lado direito/esquerdo à NORTE/SUL/LESTE/OESTE em linha reta, confrontando com a propriedade de  em 24,80 metros até o ponto 84 (E 650.869,238 m e N 7.054.006,335 m); deste segue em 180°00’00” à esquerda pelo lado direito/esquerdo à NORTE/SUL/LESTE/OESTE em linha reta, confrontando com a propriedade de  em 21,49 metros até o ponto 85 (E 650.879,803 m e N 7.054.025,049 m); deste segue em 174°08’02” à direita pelo lado direito/esquerdo à NORTE/SUL/LESTE/OESTE em linha reta, confrontando com a propriedade de  em 17,62 metros até o ponto 86 (E 650.889,990 m e N 7.054.039,428 m); deste segue em 185°12’12” à esquerda pelo lado direito/esquerdo à NORTE/SUL/LESTE/OESTE em linha reta, confrontando com a propriedade de  em 16,07 metros até o ponto 87 (E 650.898,053 m e N 7.054.053,332 m); deste segue em 177°49’23” à direita pelo lado direito/esquerdo à NORTE/SUL/LESTE/OESTE em linha reta, confrontando com a propriedade de  em 27,39 metros até o ponto 88 (E 650.912,684 m e N 7.054.076,486 m); deste segue em 182°12’46” à esquerda pelo lado direito/esquerdo à NORTE/SUL/LESTE/OESTE em linha reta, confrontando com a propriedade de  em 35,80 metros até o ponto 89 (E 650.930,625 m e N 7.054.107,467 m); deste segue em 177°55’49” à direita pelo lado direito/esquerdo à NORTE/SUL/LESTE/OESTE em linha reta, confrontando com a propriedade de  em 19,48 metros até o ponto 90 (E 650.940,990 m e N 7.054.123,961 m); deste segue em 182°22’29” à esquerda pelo lado direito/esquerdo à NORTE/SUL/LESTE/OESTE em linha reta, confrontando com a propriedade de  em 7,17 metros até o ponto 91 (E 650.944,549 m e N 7.054.130,184 m); deste segue em 187°57’22” à esquerda pelo lado direito/esquerdo à NORTE/SUL/LESTE/OESTE em linha reta, confrontando com a propriedade de  em 6,43 metros até o ponto 92 (E 650.946,940 m e N 7.054.136,158 m); deste segue em 180°00’00” à esquerda pelo lado direito/esquerdo à NORTE/SUL/LESTE/OESTE em linha reta, confrontando com a propriedade de  em 7,05 metros até o ponto 93 (E 650.949,560 m e N 7.054.142,703 m); deste segue em 180°00’00” à esquerda pelo lado direito/esquerdo à NORTE/SUL/LESTE/OESTE em linha reta, confrontando com a propriedade de  em 8,58 metros até o ponto 94 (E 650.952,747 m e N 7.054.150,667 m); deste segue em 179°27’53” à direita pelo lado direito/esquerdo à NORTE/SUL/LESTE/OESTE em linha reta, confrontando com a propriedade de  em 29,05 metros até o ponto 95 (E 650.963,795 m e N 7.054.177,538 m); deste segue em 186°30’40” à esquerda pelo lado direito/esquerdo à NORTE/SUL/LESTE/OESTE em linha reta, confrontando com a propriedade de  em 13,75 metros até o ponto 96 (E 650.967,547 m e N 7.054.190,764 m); deste segue em 185°04’58” à esquerda pelo lado direito/esquerdo à NORTE/SUL/LESTE/OESTE em linha reta, confrontando com a propriedade de  em 10,90 metros até o ponto 97 (E 650.969,582 m e N 7.054.201,477 m); deste segue em 185°17’55” à esquerda pelo lado direito/esquerdo à NORTE/SUL/LESTE/OESTE em linha reta, confrontando com a propriedade de  em 12,82 metros até o ponto 98 (E 650.970,801 m e N 7.054.214,243 m); deste segue em 177°47’20” à direita pelo lado direito/esquerdo à NORTE/SUL/LESTE/OESTE em linha reta, confrontando com a propriedade de  em 22,33 metros até o ponto 99 (E 650.973,781 m e N 7.054.236,378 m); deste segue em 176°51’23” à direita pelo lado direito/esquerdo à NORTE/SUL/LESTE/OESTE em linha reta, confrontando com a propriedade de  em 10,69 metros até o ponto 100 (E 650.975,787 m e N 7.054.246,882 m); deste segue em 161°11’45” à direita pelo lado direito/esquerdo à NORTE/SUL/LESTE/OESTE em linha reta, confrontando com a propriedade de  em 13,18 metros até o ponto 101 (E 650.982,299 m e N 7.054.258,337 m); deste segue em 170°11’30” à direita pelo lado direito/esquerdo à NORTE/SUL/LESTE/OESTE em linha reta, confrontando com a propriedade de  em 14,45 metros até o ponto 102 (E 650.991,474 m e N 7.054.269,499 m); deste segue em 164°46’19” à direita pelo lado direito/esquerdo à NORTE/SUL/LESTE/OESTE em linha reta, confrontando com a propriedade de  em 10,79 metros até o ponto 103 (E 651.000,272 m e N 7.054.275,739 m); deste segue em 175°49’59” à direita pelo lado direito/esquerdo à NORTE/SUL/LESTE/OESTE em linha reta, confrontando com a propriedade de  em 10,15 metros até o ponto 104 (E 651.008,953 m e N 7.054.280,993 m); deste segue em 182°43’02” à esquerda pelo lado direito/esquerdo à NORTE/SUL/LESTE/OESTE em linha reta, confrontando com a propriedade de  em 17,03 metros até o ponto 105 (E 651.023,088 m e N 7.054.290,491 m); deste segue em 193°55’50” à esquerda pelo lado direito/esquerdo à NORTE/SUL/LESTE/OESTE em linha reta, confrontando com a propriedade de  em 11,82 metros até o ponto 106 (E 651.031,023 m e N 7.054.299,250 m); deste segue em 174°08’47” à direita pelo lado direito/esquerdo à NORTE/SUL/LESTE/OESTE em linha reta, confrontando com a propriedade de  em 10,29 metros até o ponto 107 (E 651.038,673 m e N 7.054.306,133 m); deste segue em 167°34’37” à direita pelo lado direito/esquerdo à NORTE/SUL/LESTE/OESTE em linha reta, confrontando com a propriedade de  em 15,69 metros até o ponto 108 (E 651.052,318 m e N 7.054.313,869 m); deste segue em 172°23’21” à direita pelo lado direito/esquerdo à NORTE/SUL/LESTE/OESTE em linha reta, confrontando com a propriedade de  em 17,59 metros até o ponto 109 (E 651.068,631 m e N 7.054.320,441 m); deste segue em 176°51’13” à direita pelo lado direito/esquerdo à NORTE/SUL/LESTE/OESTE em linha reta, confrontando com a propriedade de  em 7,06 metros até o ponto 110 (E 651.075,311 m e N 7.054.322,714 m); deste segue em 174°23’51” à direita pelo lado direito/esquerdo à NORTE/SUL/LESTE/OESTE em linha reta, confrontando com a propriedade de  em 8,96 metros até o ponto 111 (E 651.084,033 m e N 7.054.324,759 m); deste segue em 166°48’25” à direita pelo lado direito/esquerdo à NORTE/SUL/LESTE/OESTE em linha reta, confrontando com a propriedade de  em 10,85 metros até o ponto 112 (E 651.094,883 m e N 7.054.324,759 m); deste segue em 180°00’00” à esquerda pelo lado direito/esquerdo à NORTE/SUL/LESTE/OESTE em linha reta, confrontando com a propriedade de  em 23,06 metros até o ponto 113 (E 651.117,947 m e N 7.054.324,759 m); deste segue em 180°00’00” à esquerda pelo lado direito/esquerdo à NORTE/SUL/LESTE/OESTE em linha reta, confrontando com a propriedade de  em 13,39 metros até o ponto 114 (E 651.131,336 m e N 7.054.324,759 m); deste segue em 180°00’00” à esquerda pelo lado direito/esquerdo à NORTE/SUL/LESTE/OESTE em linha reta, confrontando com a propriedade de  em 12,91 metros até o ponto 115 (E 651.144,250 m e N 7.054.324,759 m); deste segue em 185°23’57” à esquerda pelo lado direito/esquerdo à NORTE/SUL/LESTE/OESTE em linha reta, confrontando com a propriedade de  em 50,08 metros até o ponto 116 (E 651.194,108 m e N 7.054.329,471 m); deste segue em 188°56’35” à esquerda pelo lado direito/esquerdo à NORTE/SUL/LESTE/OESTE em linha reta, confrontando com a propriedade de  em 10,73 metros até o ponto 117 (E 651.204,499 m e N 7.054.332,128 m); deste segue em 175°02’50” à direita pelo lado direito/esquerdo à NORTE/SUL/LESTE/OESTE em linha reta, confrontando com a propriedade de  em 17,90 metros até o ponto 118 (E 651.222,162 m e N 7.054.335,049 m); deste segue em 174°30’54” à direita pelo lado direito/esquerdo à NORTE/SUL/LESTE/OESTE em linha reta, confrontando com a propriedade de  em 16,77 metros até o ponto 119 (E 651.238,894 m e N 7.054.336,191 m); deste segue em 172°48’50” à direita pelo lado direito/esquerdo à NORTE/SUL/LESTE/OESTE em linha reta, confrontando com a propriedade de  em 12,11 metros até o ponto 120 (E 651.250,987 m e N 7.054.335,497 m); deste segue em 167°05’47” à direita pelo lado direito/esquerdo à NORTE/SUL/LESTE/OESTE em linha reta, confrontando com a propriedade de  em 20,73 metros até o ponto 121 (E 651.270,895 m e N 7.054.329,719 m); deste segue em 161°20’49” à direita pelo lado direito/esquerdo à NORTE/SUL/LESTE/OESTE em linha reta, confrontando com a propriedade de  em 14,47 metros até o ponto 122 (E 651.282,769 m e N 7.054.321,454 m); deste segue em 180°00’00” à esquerda pelo lado direito/esquerdo à NORTE/SUL/LESTE/OESTE em linha reta, confrontando com a propriedade de  em 9,58 metros até o ponto 123 (E 651.290,628 m e N 7.054.315,984 m); deste segue em 214°50’19” à esquerda pelo lado direito/esquerdo à NORTE/SUL/LESTE/OESTE em linha reta, confrontando com a propriedade de  em 13,44 metros até o ponto 124 (E 651.304,066 m e N 7.054.315,984 m); deste segue em 201°54’35” à esquerda pelo lado direito/esquerdo à NORTE/SUL/LESTE/OESTE em linha reta, confrontando com a propriedade de  em 11,62 metros até o ponto 125 (E 651.314,844 m e N 7.054.320,319 m); deste segue em 180°00’00” à esquerda pelo lado direito/esquerdo à NORTE/SUL/LESTE/OESTE em linha reta, confrontando com a propriedade de  em 9,35 metros até o ponto PP (E 651.323,522 m e N 7.054.323,809 m); deste segue em 90°00’00” à direita com o início da descrição do perímetro de 1.686,21 metros.

Art. 4º. Fica incluído ao Plano Rodoviário Municipal, passando a integrar o sistema   viário rio-cedrense,  nos  termos  da  Lei Ordinária nº 07, de 23 de julho de 1963, a  seguinte rua, com  suas  respectivas  descrições:

I – RUA MANAUS: 1.074,00M² (um mil, e setenta e quatro metros quadrados). Imóvel: Matrícula n° 10.181, Livro n° 2  do 1° de Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó – SC. Descrição da área da rua: Inicia a descrição pela frente no ponto PP (coordenadas 672342.77 m E / 7041100.81 m S) em 14,00 metros até o ponto P01 (672338.68 m E/ 7041113.98 m S) confrontando com o lado ímpar da Rua  1° de Maio, deste segue pelo lado esquerdo até no ponto P02 (coordenadas 672418.18 m E/ 7041132.17 m S) em 80,00 metros, sendo 48,00  confrontando com com Juliana Purim, em 16,00 metros com Genesio Feltrin e em 16,00 metros com Rosa Ferrari Brugnago, deste segue pelos fundos até o ponto P03 (coordenadas 672420.24 m E/ 7041119.61 m S) em 12,00 metros confrontando com área remanescente da matrícula n° 10.181, Livro 2, deste segue pelo lado direito até o ponto PP (coordenadas 672342.77 m E/ 7041100.81 m S) em 80,00 metros, sendo 30,00 metros confrontando com lote 03 de propriedade de Servilho Jose Agustini e Laurita Agustini – Matrícula nº 10.543, Livro 2, em 15,00 metros com imóvel ocupado por Congregação Cristã no Brasil – Inscr. Imobiliária 01.03.001.0459, em 16,00 metros com área remanescente da Matrícula 10.181, Livro 2 e em 19,00 metros com imóvel ocupado por Odil Amauri Perini – Inscr. Imobiliária 01.03.001.0443, fechando assim o perímetro da rua Manaus.

Art. 5º. Fica incluído ao Plano Rodoviário Municipal, passando a integrar o sistema   viário rio-cedrense, nos termos da Lei Ordinária nº 07, de 23 de julho de 1963, a seguinte rua, com suas respectivas descrições:

I – RUA ÁUSTRIA. Matrícula nº 32.186, livro 2. Área: 535,85M² (quinhentos e trinta e cinco metros e oitenta e cinco decímetros quadrados). Descrição da área da rua: Via pública, localizada no Bairro Divinéia, com início na Rua Holanda e término confrontando com Vanio José Gretter, Marlete Busarelllo Gretter, Marcio Paulo Gretter, Neusa Campestrini Gretter, Carla Clides Gretter Cristofoletti, Nelson Cristofoletti, Joanicio Umberto Gretter, Mazilde Chiste Gretter, Celio Luis Gretter, Sandra Regina Negri Gretter, Mara Cristina Gretter Campestrini, Airton Campestrini, Venâncio Antonio Gretter, Sonia Maria Lenzi Gretter, Sandra Regina Gretter Campestrini, Marcos Luiz Campestrini, Eunice Maria Gretter Zanella, Leonir Genesio Zanella, Dulce Isabel Gretter Campregher e Geraldino Mauricio Campregher (Matrícula nº 12.440), georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, Datum – SIRGAS 2000, MC 51ºW, com coordenadas UTM, (N: 7.040.258,392; E: 671.766,349), confrontando pela: FRENTE em linha reta, com azimute de 242º 18’ 24’’, com a distância de 17,40 metros confrontando com a Rua Holanda até o vértice V7 (N: 7.040.250,305; E: 671.750,942) deste segue pelo LADO DIREITO em 48,27 metros, composto por duas linhas, sendo a primeira em linha curva, com o raio de 3,00 metros, com o desenvolvimento de 4,73 metros confrontando com o Lote nº 2 de Orlanda Richter até o vértice V6 (N: 7.040.254,371; E: 671.752,196) e a segunda em linha reta, com azimute de 331º 58’ 51’’, com a distância de 43,54 metros, sendo 20,07 metros confrontando com o Lote nº 2 de Orlanda Richter, 11,47 metros confrontando com o Lote nº 3 de Nilo da Veiga e Palma Odorizzi da Veiga e 12,00 metros confrontando com o Lote nº 4 de Cirlei Salete dos Santos Lima Martins até o vértice V11 (N: 7.040.292,808; E:671.731,742) deste segue pelos FUNDOS em 11,40 metros, composto por três linhas, sendo a primeira em linha reta, com azimute de 61º 58’ 51’’, com a distância de 1,70 metros até o vértice V103 (N: 7.040.293,606; E: 671.733,242), a segunda linha reta, com azimute de 60º 56’ 09’’, com a distância de 8,00 metros até o vértice V104 (N: 7.040.297,493; E: 671.740,236) e a terceira linha reta, com azimute de 60º 56’ 03’’, com a distância de 1,70 metros, todas confrontando com Vanio José Gretter, Marlete Busarelllo Gretter, Marcio Paulo Gretter, Neusa Campestrini Gretter, Carla Clides Gretter Cristofoletti, Nelson Cristofoletti, Joanicio Umberto Gretter, Mazilde Chiste Gretter, Celio Luis Gretter, Sandra Regina Negri Gretter, Mara Cristina Gretter Campestrini, Airton Campestrini, Venâncio Antonio Gretter, Sonia Maria Lenzi Gretter, Sandra Regina Gretter Campestrini, Marcos Luiz Campestrini, Eunice Maria Gretter Zanella, Leonir Genesio Zanella, Dulce Isabel Gretter Campregher e Geraldino Mauricio Campregher (Matrícula nº 12.440) até o vértice V15 (N: 7.040.298,320; E: 671.741,723) deste segue pelo LADO ESQUERDO em 48,52 metros, composto por duas linhas, sendo a primeira linha reta, com azimute de 151º 58’ 51’’, com a distância de 43,82 metros, sendo 12,09 metros confrontando com o Lote nº 5 de Marlise Ribeiro Pinto e Arlindo Purim, 11,60 metros confrontando com o Lote nº 6 de Osmar Bernardo dos Santos e Bernadete de Lima e 20,13 metros confrontando com o Lote nº 7 de Altino Schiochet até o vértice V20 (N: 7.040.259,639; E: 671.762,307) e a segunda linha em curva, com o raio de 3,00 metros, com o desenvolvimento de 4,70 metros confrontando com o Lote nº 7 de Altino Schiochet até o vértice V19 (N: 7.040.258,392; E: 671.766,349), início da descrição do perímetro da área.

II – RUA BÉLGICA. Matrícula n° 32.187, livro 2. Área: 534,55M² (quinhentos e trinta e quatro metros e cinquenta e cinco decímetros quadrados). Descrição da área da rua: Uma via pública, localizada no Bairro Divinéia, com início na Rua Holanda e término confrontando com Vanio José Gretter, Marlete Busarelllo Gretter, Marcio Paulo Gretter, Neusa Campestrini Gretter, Carla Clides Gretter Cristofoletti, Nelson Cristofoletti, Joanicio Umberto Gretter, Mazilde Chiste Gretter, Celio Luis Gretter, Sandra Regina Negri Gretter, Mara Cristina Gretter Campestrini, Airton Campestrini, Venâncio Antonio Gretter, Sonia Maria Lenzi Gretter, Sandra Regina Gretter Campestrini, Marcos Luiz Campestrini, Eunice Maria Gretter Zanella, Leonir Genesio Zanella, Dulce Isabel Gretter Campregher e Geraldino Mauricio Campregher (Matrícula nº 12.440), com a área de 534,55 m² (quinhentos e trinta e quatro metros e cinquenta e cinco decímetros quadrados), georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, Datum – SIRGAS 2000, MC 51ºW, com coordenadas UTM, (N: 7.040.287,690; E: 671.822,170), confrontando pela: Frente em linha reta, com azimute de 242º 18’ 24’’, com a distância de 17,40 metros confrontando com a Rua Holanda até o vértice V26 (N: 7.040.279,603; E: 671.806,763) deste segue pelo Lado Direito em 48,42 metros, composto por duas linhas, sendo a primeira em linha curva, com o raio de 3,00 metros, com o desenvolvimento de 4,74 metros confrontando com o Lote nº 10 de Ivanira Lima de França Grabowschi até o vértice V25 (N: 7.040.283,676; E:671.808,013) e a segunda em linha reta, com azimute de 331º 49’ 18’’, com a distância de 43,68 metros, sendo 20,29 metros confrontando com o Lote nº 10 de Ivanira Lima de França Grabowschi, 11,62 metros confrontando com o Lote nº 11 de Jurandir Julio Tobias e 11,77 metros confrontando com o Lote nº 12 de Denilza Franco dos Santos até o vértice V29 (N: 7.040.322,187; E: 671.787,383) deste segue pelos Fundos em 11,40 metros, composto por duas linhas, sendo a primeira em linha reta, com azimute de 63º 59’ 01’’, com a distância de 9,70 metros até o vértice V105 (N: 7.040.326,444; E: 671.796,105), a segunda linha reta, com azimute de 61º 49’ 18’’, com a distância de 1,70 metros, todas confrontando com Vanio José Gretter, Marlete Busarelllo Gretter, Marcio Paulo Gretter, Neusa Campestrini Gretter, Carla Clides Gretter Cristofoletti, Nelson Cristofoletti, Joanicio Umberto Gretter, Mazilde Chiste Gretter, Celio Luis Gretter, Sandra Regina Negri Gretter, Mara Cristina Gretter Campestrini, Airton Campestrini, Venâncio Antonio Gretter, Sonia Maria Lenzi Gretter, Sandra Regina Gretter Campestrini, Marcos Luiz Campestrini, Eunice Maria Gretter Zanella, Leonir Genesio Zanella, Dulce Isabel Gretter Campregher e Geraldino Mauricio Campregher (Matrícula nº 12.440) até o vértice V32 (N: 7.040.327,247; E: 671.797,604) deste segue pelo Lado Esquerdo em 48,16 metros, composto por duas linhas, sendo a primeira linha reta, com azimute de 151º 49’ 18’’, com a distância de 43,47 metros, sendo 14,74 metros confrontando com o Lote nº 13 de Maria Apolinário, 11,59 metros confrontando com o Lote nº 14 de Lucimara Rocha Henrique Gonçalves e 17,14 metros confrontando com o Lote nº 15 de Marli dos Santos até o vértice V38 (N: 7.040.288,930; E: 671.818,131) e a segunda linha em curva, com o raio de 3,00 metros, com o desenvolvimento de 4,69 metros confrontando com o Lote nº 15 de Marli dos Santos até o vértice V37 (N: 7.040.287,690; E: 671.822,170), início da descrição do perímetro da área.

III – RUA FRANÇA. Matrícula n° 32.188, livro 2. Área: 533,28M² (quinhentos e trinta e três metros vinte e oito decímetros quadrados). Descrição da área da rua: Via pública, localizada no Bairro Divinéia, com início na Rua Holanda e término confrontando com Vanio José Gretter, Marlete Busarelllo Gretter, Marcio Paulo Gretter, Neusa Campestrini Gretter, Carla Clides Gretter Cristofoletti, Nelson Cristofoletti, Joanicio Umberto Gretter, Mazilde Chiste Gretter, Celio Luis Gretter, Sandra Regina Negri Gretter, Mara Cristina Gretter Campestrini, Airton Campestrini, Venâncio Antonio Gretter, Sonia Maria Lenzi Gretter, Sandra Regina Gretter Campestrini, Marcos Luiz Campestrini, Eunice Maria Gretter Zanella, Leonir Genesio Zanella, Dulce Isabel Gretter Campregher e Geraldino Mauricio Campregher (Matrícula nº 12.440), georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, Datum – SIRGAS 2000, MC 51ºW, com coordenadas UTM, (N: 7.040.316,998; E: 671.878,010), confrontando pela: FRENTE em linha reta, com azimute de 242º 18’ 24’’, com a distância de 17,40 metros confrontando com a Rua Holanda até o vértice V44 (N: 7.040.308,911; E: 671.862,601) deste segue pelo LADO DIREITO em 48,18 metros, composto por duas linhas, sendo a primeira em linha curva, com o raio de 3,00 metros, com o desenvolvimento de 4,75 metros confrontando com o Lote nº 18 de Alcides Pereira, Marcelo Augusto Vieira Pereira e Franciela Cristina Krieck Pereira até o vértice V43 (N: 7.040.312,997; E: 671.863,845) e a segunda em linha reta, com azimute de 331º 32’ 58’’, com a distância de 43,43 metros, sendo 17,19 metros confrontando com o Lote nº 18 de Alcides Pereira, Marcelo Augusto Vieira Pereira e Franciela Cristina Krieck Pereira, 11,58 metros confrontando com o Lote nº 19 de Município de Rio dos Cedros e 14,66 metros confrontando com o Lote nº 20 Juliana Alves Cardoso de até o vértice V47 (N: 7.040.351,177; E: 671.843,157) deste segue pelos FUNDOS em linha reta, com azimute de 62º 33’ 35’’, com a distância de 11,40 metros confrontando com Vanio José Gretter, Marlete Busarelllo Gretter, Marcio Paulo Gretter, Neusa Campestrini Gretter, Carla Clides Gretter Cristofoletti, Nelson Cristofoletti, Joanicio Umberto Gretter, Mazilde Chiste Gretter, Celio Luis Gretter, Sandra Regina Negri Gretter, Mara Cristina Gretter Campestrini, Airton Campestrini, Venâncio Antonio Gretter, Sonia Maria Lenzi Gretter, Sandra Regina Gretter Campestrini, Marcos Luiz Campestrini, Eunice Maria Gretter Zanella, Leonir Genesio Zanella, Dulce Isabel Gretter Campregher e Geraldino Mauricio Campregher (Matrícula nº 12.440) até o vértice V48 (N: 7.040.356,431; E: 671.853,276) deste segue pelo LADO ESQUERDO em 48,12 metros, composto por duas linhas, sendo a primeira linha reta, com azimute de 151º 32’ 58’’, com a distância de 43,45 metros, sendo 14,63 metros confrontando com o Lote nº 21 de Município de Rio dos Cedros, 11,62 metros confrontando com o Lote nº 22 de Valdir Furlan e Maria das Graças Formigari Furlan e 17,20 metros confrontando com o Lote nº 23 de Iraci Borges da Silva até o vértice V60 (N: 7.040.318,225; E: 671.873,978) e a segunda linha em curva, com o raio de 3,00 metros, com o desenvolvimento de 4,67 metros confrontando com o Lote nº 23 de Iraci Borges da Silva até o vértice V59 (N: 7.040.316,998; E: 671.878,010), início da descrição do perímetro da área.

IV – RUA DINAMARCA. Matrícula n° 32.189, livro 2. Área: 535,79M² (quinhentos e trinta e cinco metros e setenta e nove decímetros quadrados). Descrição da área da rua: Via pública, localizada no Bairro Divinéia, com início na Rua Holanda e término confrontando com Vanio José Gretter, Marlete Busarelllo Gretter, Marcio Paulo Gretter, Neusa Campestrini Gretter, Carla Clides Gretter Cristofoletti, Nelson Cristofoletti, Joanicio Umberto Gretter, Mazilde Chiste Gretter, Celio Luis Gretter, Sandra Regina Negri Gretter, Mara Cristina Gretter Campestrini, Airton Campestrini, Venâncio Antonio Gretter, Sonia Maria Lenzi Gretter, Sandra Regina Gretter Campestrini, Marcos Luiz Campestrini, Eunice Maria Gretter Zanella, Leonir Genesio Zanella, Dulce Isabel Gretter Campregher e Geraldino Mauricio Campregher (Matrícula nº 12.440), georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, Datum – SIRGAS 2000, MC 51ºW, com coordenadas UTM, (N: 7.040.346,271; E: 671.933,787), confrontando pela: FRENTE em linha reta, com azimute de 242º 18’ 57’’, com a distância de 17,40 metros confrontando com a Rua Holanda até o vértice V65 (N: 7.040.338,186; E: 671.918,377) deste segue pelo LADO DIREITO em 48,36 metros, composto por duas linhas, sendo a primeira em linha curva, com o raio de 3,00 metros, com o desenvolvimento de 4,77 metros confrontando com o Lote nº 26 de Caumir Cavalheiro até o vértice V64 (N: 7.040.342,287; E: 671.919,612) e a segunda em linha reta, com azimute de 331º 12’ 30’’, com a distância de 43,59 metros, sendo 20,13 metros confrontando com o Lote nº 26 de Caumir Cavalheiro, 11,80 metros confrontando com o Lote nº 27 de Nelci Terezinha de Hamédio e 11,66 metros confrontando com o Lote nº 28 de José Fuck e Dulce Maria Bagattoli Fuck até o vértice V67 (N: 7.040.380,488; E: 671.898,618) deste segue pelos FUNDOS em 11,40 metros, composto por três linhas, sendo a primeira em linha reta, com azimute de 62º 04’ 57’’, com a distância de 1,70 metros até o vértice V106 (N: 7.040.381,283; E: 671.900,120), a segunda linha reta, com azimute de 62º 16’ 05’’, com a distância de 8,00 metros até o vértice V107 (N: 7.040.385,007; E: 671.907,203) e a terceira linha reta, com azimute de 61º 12’ 30’’, com a distância de 1,70 metros, todas confrontando com Vanio José Gretter, Marlete Busarelllo Gretter, Marcio Paulo Gretter, Neusa Campestrini Gretter, Carla Clides Gretter Cristofoletti, Nelson Cristofoletti, Joanicio Umberto Gretter, Mazilde Chiste Gretter, Celio Luis Gretter, Sandra Regina Negri Gretter, Mara Cristina Gretter Campestrini, Airton Campestrini, Venâncio Antonio Gretter, Sonia Maria Lenzi Gretter, Sandra Regina Gretter Campestrini, Marcos Luiz Campestrini, Eunice Maria Gretter Zanella, Leonir Genesio Zanella, Dulce Isabel Gretter Campregher e Geraldino Mauricio Campregher (Matrícula nº 12.440) até o vértice V68 (N: 7.040.385,826; E: 671.908,693) deste segue pelo LADO ESQUERDO em 48,40 metros, composto por duas linhas, sendo a primeira linha reta, com azimute de 151º 12’ 30’’, com a distância de 43,75 metros, sendo 11,85 metros confrontando com o Lote nº 29 de Gilson Martins e Cleusa Apolinário Martins, 11,31 metros confrontando com o Lote nº 30 de Anilson Fagundes e 20,59 metros confrontando com o Lote nº 31 de Vanderlei Monteiro da Silva até o vértice V77 (N: 7.040.347,483; E: 671.929,765) e a segunda linha em curva, com o raio de 3,00 metros, com o desenvolvimento de 4,65 metros confrontando com o Lote nº 31 de Vanderlei Monteiro da Silva até o vértice V76 (N: 7.040.346,271; E: 671.933,787), início da descrição do perímetro da área.

V – RUA SUÍÇA. Matrícula n° 32.190, livro 2. Área: 535,03M² (quinhentos e trinta e cinco metros e três decímetros quadrados). Descrição da área da rua: Via pública, localizada no Bairro Divinéia, com início na Rua Holanda e término confrontando com Vanio José Gretter, Marlete Busarelllo Gretter, Marcio Paulo Gretter, Neusa Campestrini Gretter, Carla Clides Gretter Cristofoletti, Nelson Cristofoletti, Joanicio Umberto Gretter, Mazilde Chiste Gretter, Celio Luis Gretter, Sandra Regina Negri Gretter, Mara Cristina Gretter Campestrini, Airton Campestrini, Venâncio Antonio Gretter, Sonia Maria Lenzi Gretter, Sandra Regina Gretter Campestrini, Marcos Luiz Campestrini, Eunice Maria Gretter Zanella, Leonir Genesio Zanella, Dulce Isabel Gretter Campregher e Geraldino Mauricio Campregher (Matrícula nº 12.440), georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, Datum – SIRGAS 2000, MC 51ºW, com coordenadas UTM, N: 7.040.375,414; E: 671.989,186, confrontando pela: FRENTE em linha reta, com azimute de 242º 03’ 39’’, com a distância de 17,40 metros confrontando com a Rua Holanda até o vértice V83 (N: 7.040.367,272; E: 671.973,834) deste segue pelo LADO DIREITO em 48,33 metros, composto por duas linhas, sendo a primeira em linha curva, com o raio de 3,00 metros, com o desenvolvimento de 4,72 metros confrontando com o Lote nº 34 de Nair Jesuino Coelho até o vértice V82 (N: 7.040.371,325; E: 671.975,095) e a segunda em linha reta, com azimute de 332º 03’ 11’’, com a distância de 43,61 metros, sendo 20,53 metros confrontando com o Lote nº 34 de Nair Jesuino Coelho, 11,54 metros confrontando com o Lote nº 35 de Município de Rio dos Cedros e 11,54 metros confrontando com o Lote nº 36 de Benirdes da Silva Dos Santos e Eloir Rosa dos Santos até o vértice V85 (N: 7.040.409,850; E: 671.954,657) deste segue pelos FUNDOS em linha reta, com azimute de 62º 03’ 11’’, com a distância de 11,40 metros confrontando com Vanio José Gretter, Marlete Busarelllo Gretter, Marcio Paulo Gretter, Neusa Campestrini Gretter, Carla Clides Gretter Cristofoletti, Nelson Cristofoletti, Joanicio Umberto Gretter, Mazilde Chiste Gretter, Celio Luis Gretter, Sandra Regina Negri Gretter, Mara Cristina Gretter Campestrini, Airton Campestrini, Venâncio Antonio Gretter, Sonia Maria Lenzi Gretter, Sandra Regina Gretter Campestrini, Marcos Luiz Campestrini, Eunice Maria Gretter Zanella, Leonir Genesio Zanella, Dulce Isabel Gretter Campregher e Geraldino Mauricio Campregher (Matrícula nº 12.440) até o vértice V86 (N: 7.040.415,193; E: 671.964,727) deste segue pelo LADO ESQUERDO em 48,28 metros, composto por duas linhas, sendo a primeira linha reta, com azimute de 152º 03’ 11’’, com a distância de 43,61 metros até o vértice V87 (N: 7.040.376,668; E: 671.985,166) e a segunda linha em curva, com o raio de 3,00 metros, com o desenvolvimento de 4,67 metros, ambas confrontando com a Área Comunitária até o vértice V88 (N: 7.040.375,414; E: 671.989,186), início da descrição do perímetro da área.

Art. 6o. Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, em 13 de junho de 2023.

 

 JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar

em 13 de junho de 2023.

  Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete