LEI ORDINÁRIA Nº 2.232, DE 16 DE MAIO DE 2023

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 16/05/2023

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ALIENAR BENS MÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 2.232, DE 16 DE MAIO DE 2023

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ALIENAR BENS MÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedro, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:

Art.1º – Na forma da Lei Federal nº 8.666/93, ficam declarados inservíveis e consequentemente autorizado o Chefe do Poder Executivo a alienar os seguintes bens móveis de propriedade da municipalidade:  (DESCRIÇÃO E FOTOS – ANEXO II)

 

Art.2º. A alienação dos bens mencionados no  artigo  anterior, deverá  ser  feita  através  do  competente  procedimento  licitatório,  na  forma  preconizada  na  Lei  Federal 8.666/93, na  modalidade  de  leilão, dependendo  de  avaliação prévia, em conformidade   com o que dispõe  o artigo 17,II e §6º,  do mencionado  diploma  legal, desde  que  o  valor individual  ou  global  dos  bens enumerados   no  artigo  anterior  não  ultrapasse  a  quantia  de R$650.000,00 (seiscentos e   cinquenta mil  reais),  na   forma  do  artigo 23,II, “b”,  da  lei  nacional  de  licitações  e  contratos  administrativos.

Art.3º. Para a efetivação da alienação autorizada nesta lei, de  acordo Edital de Chamamento para Credenciamento N 001/2022, o  Leiloeiro será escolhido por meio de sorteio, a ser realizado no dia 03/05/2023, o qual ficará  incumbido  de  proceder à  avaliação prévia  dos  bens  a  que  se  refere  o  artigo  anterior, formalizar o  edital dentro das  balizas  determinadas  pela legislação nacional de  licitações  e  contratos   administrativos  anteriormente   mencionada, além  de  proceder  a   outros  atos  que  se  façam  necessários.

  • . O leiloeiro será encargo do arrematante.

Art.4º.  Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, em 16 de maio de 2023.

 

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar

em 16 de maio de 2023.

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete

 

 

 

 

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