LEI ORDINÁRIA Nº 2.228, DE 18 DE ABRIL DE 2023.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 18/04/2023

EMENTA

  • VEDA A NOMEAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS DE CONDENADOS PELA LEI FEDERAL Nº 11.340, DE 07 DE AGOSTO DE 2006 – LEI MARIA DA PENHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 2.228, DE 18 DE ABRIL DE 2023.

VEDA A NOMEAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS DE CONDENADOS PELA LEI FEDERAL Nº 11.340, DE 07 DE AGOSTO DE 2006 – LEI MARIA DA PENHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica vedada a nomeação no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município e da Câmara de Vereadores de Rio dos Cedros, para todos os cargos efetivos e em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiveram sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal Nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha.

  • Inicia-se essa vedação com a condição em decisão transitada em julgado, até a reabilitação criminal do condenado, não reincidente, nos termos da legislação penal em vigor.
  • No caso de reincidência fica terminantemente proibida a nomeação no âmbito da Administração Pública Municipal.

Art. 2º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação, no prazo não superior a 60 (sessenta) dias.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, em 18 de abril de 2023.

 

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar

em 18 de abril de 2023.

  Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete