LEI COMPLEMENTAR Nº 356, DE 18 DE ABRIL DE 2023.

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2023
Data da Publicação: 18/04/2023

EMENTA

  • Autoriza a afetação de imóvel para fins de uso especial bem como a desafetação da destinação original de áreas de Utilidade Pública de uso comum e Áreas de destinação especial e a posterior alienação de bens imóveis considerados inservíveis para a Administração Pública Municipal.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
LEI COMPLEMENTAR Nº 382, DE 23 DE JULHO DE 2024.

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 356, DE 18 DE ABRIL DE 2023.

 

 Autoriza a afetação de imóvel para fins de uso especial bem como a desafetação da destinação original de áreas de Utilidade Pública de uso comum e Áreas de destinação especial e a posterior alienação de bens imóveis considerados inservíveis para a Administração Pública Municipal.

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O Chefe do Poder Executivo Municipal, fica autorizado a desafetar de sua destinação original, passando à categoria de bens dominicais, os imóveis destinados ao uso comum, como áreas de Utilidade Pública, e ou áreas públicas com destinação especial, a seguir relacionados:

 

I – Uma área de terras, denominada de área nº 01, declarada de utilidade pública, situada do lado ímpar da rua Ricardo Hoffmann, distando pelo lado direito (ponto PP), 307,73 metros até a esquina formada com o lado par da Rodovia Tercílio Marchetti – SC-477, na cidade de Rio dos Cedros, desta Comarca de Timbó, contendo a superfície de 450,00M² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), sem edificações, com a seguinte descrição perimetral: iniciando no ponto PP (localizado na interseção da frente com o lado direito do imóvel – ponto de referência), segue pela frente, em 15,00 metros confrontando com o lado ímpar da rua Ricardo Hoffmann, até o ponto P1; deste segue pelo lado esquerdo, em linha reta, defletindo à direita com ângulo interno de 90º25’20” em 30,00 metros confrontando com a área remanescente nº 02, matriculada sob o nº 24.036, Livro 2, de propriedade de Gilberto Ribeiro Fernandes, até o ponto P2; deste segue pelos fundos, em linha reta, defletindo à direita com ângulo interno de 90º00’00” em 15,00 metros, sendo: em 6,63 metros confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 19.204, Livro 2, de propriedade de Celso Pichler e em 8,37 metros confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 19.203, Livro 2, de propriedade de Assis Daniel Godinho e Gisleine Luzia Kirchner, até o ponto P3; deste segue pelo lado direito, em linha reta, defletindo à direita com ângulo interno de 90º00’00” em 30,00 metros confrontando com a casa nº 03, do Residencial Casa Nostra II, matriculada sob o nº 23.276, Livro 2, de propriedade de Ademir Francisco Venturi, até o ponto PP; deste segue defletindo à direita com ângulo interno de 89º34 40 com o início desta descrição, perfazendo o perímetro de 90,00 metros. Cadastro Imobiliário nº 3655.2. Imóvel este devidamente matriculado sob nº 24.034, Livro 2, do 1º Serviço Registral de Timbó – SC. Imóvel avaliado em R$ 100.000,00 (cem mil reais).

 

II – O terreno urbano, destinado a área comunitária, designado sob lote nº08, do Loteamento registrado sob o número R.02, da Matrícula sob o número de ordem 11.795, feito à 03.11.1998, situado no lado ímpar da Rua José Odorizzi, distando pelo lado direito, 292,92 metros da esquina formada pela Rua José Odorizzi com a avenida Tiradentes, município de Rio dos Cedros – SC., contendo a área de 1.376,00M² (um mil trezentos e setenta e seis metros quadrados), sem benfeitorias, extremando em 19,43 metros de frente coma rua José Odorizzi; fundos em 38,89 metros com terras de Cosma Purim; lado direito em 59,22 metros com o lote nº07 de propriedade de Orestes Odorizzi e lado esquerdo em linha quebrada de 48,78 metros, 19,44 metros, 11,20 metros com a área remanescente de propriedade de Orestes Odorizzi. Imóvel este devidamente matriculado sob nº 11.986, Livro 2, do 1º Serviço Registral de Timbó – SC. Imóvel avaliado em R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais).

III – O terreno urbano, constituído do lote n° 123, destinado á área Verde, do Loteamento denominado “Vivendas do Paraíso”, registrado sob o R.03  da Matrícula sob número de ordem 11.031, livro nº02, feito à 08.01.2001, situado no lado par da Rodovia Municipal RCD410, distando pelo lado direito, 43,45 metros da esquina formada com a via de pedestre nº01, no município de Rio dos Cedros, com a área de 2.858,00M² (dois mil oitocentos e cinquenta e oito metros quadrados), sem benfeitorias, estremando pela frente, em linha quebrada de segmentos de 57,40 metros, 13,35 metros e 32,35 metros coma Rodovia Municipal RCD410; fundos em 76,00 metros com a barragem Pinhal – Celesc; lado direito em 17,50 metros com o lote nº124 de propriedade de Comércio e Terraplanagem Ladehoff Ltda., e lado esquerdo em 32,20 metros com o lote nº122 de propriedade de Comércio e Terraplanagem Ladehoff Ltda. Imóvel este devidamente matriculado sob nº 12.988, Livro 2, do 1º Serviço Registral de Timbó – SC. Imóvel avaliado em R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais).

IV – O lote sem numeração, situado no lado par da Rua Francisco Demarchi, cidade de Rio dos Cedros – SC., coma área de 600,00M² (seiscentos metros quadrados), sem benfeitorias, distando pelo lado direito, 151,00 metros da esquina formada pela Rua Franscisco Demarchi com a Rua Boa Vista, estremando pela frente em 20,00 metros com o lado par da Rua Franscisco Demarchi, fundos em 20,00 metros com a área remanescente de propriedade de Tercilio Floriani, lado direito em 30,00 metros com o lote nº10 de propriedade de Tercilio Floriani e lado esquerdo em 30,00 metros com a área remanescente de propriedade de Tercilio Floriani, destinado para a Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros. Imóvel este devidamente matriculado sob nº 9.109, Livro 2, do 1º Serviço Registral de Timbó – SC. Imóvel avaliado em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).

V – O terreno urbano, do Loteamento denominado VITOR CAMPREGHER, registrado sob o número R.06, da Matrícula sob o número de ordem 7.633, Livro 2, datado de 02.09.91, situado do lado ímpar da rua Colômbia, distando pelo lado direito, 149,50 metros da esquina formada com a rua Duque de Caxias, na cidade de Rio dos Cedros, desta Comarca, contendo a área de 1.425,00M² (um mil quatrocentos e vinte e cinco metros quadrados), sem edificações, estremando pela frente, em 50,00 metros com o lado ímpar da rua Colômbia; fundos, em 50,00 metros, sendo em 15,00 metros com o imóvel matriculado sob o nº 907, Livro 2, de propriedade de Vilmar Mengarda; em 15,00 metros com o imóvel matriculado sob o nº 3.901, Livro 2, de propriedade de Jovito Mengarda; em 17,00 metros com o imóvel matriculado sob o nº 18.627, Livro 2, de propriedade de Selma Henkels e Maria Dallagnolo e em 3,00 metros com o imóvel matriculado sob o nº 20.010, Livro 2, de propriedade de DRG Empreendimentos e Participações Ltda.; lado direito, em 28,50 metros com o lote nº 22, matriculado sob o nº 9.028, Livro 2, de propriedade de Vanderleia Dalpiaz Carlini; e, lado esquerdo, em 28,50 metros com o lote nº 21, matriculado sob o nº 8.895, Livro 2, de propriedade de Marcos Marchetti Junior. Cadastro Imobiliário nº 1165.7. Imóvel este devidamente matriculado sob nº 22.928, Livro 2, do 1º Serviço Registral de Timbó – SC. Imóvel avaliado em R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais).

 

Art. 2º O Chefe do Poder Executivo Municipal, fica autorizado a alienar, através do processo regular de licitação na modalidade de concorrência ou leilão, os bens imóveis descritos no artigo 1º desta lei, por serem considerados inservíveis ou inconveniente sua manutenção no patrimônio público municipal, respeitadas as formalidades da lei.

  • 1º O valor mínimo para alienação será o valor definido conforme parecer mercadológico.
  • 2º Ficam desafetados todos os imóveis descritos no artigo 1º desta lei.
  • 3º O resultado da arrecadação da alienação dos bens será utilizado para implantação de infraestrutura e pavimentação de vias públicas.

 

Art. 3º Todas as despesas decorrentes da lavratura de escritura, registros, averbações de demais atos necessários serão exclusivamente de responsabilidade dos Adquirentes.

 

Art. 4º Fica afetado ao uso especial da Câmara e Vereadores do Município de Rio dos Cedros – SC., para fins de uso da sede própria do Poder Legislativo, sobre parte do terreno urbano, situado na Rua Jorge Lacerda com a área total 4.083,48M² (quatro mil e oitenta e três metros e quarenta e oito decímetros quadrados), com 57,50 metros de frente; fundos com terras de Mario Panini, com 62,00 metros, de um lado com terras da compradora em 66,80 metros e do outro lado com terras do Governo do Estado de Santa Catarina, com 70,00 metros. Sendo que a área efetivamente cedida à Câmara de Vereadores do Município de Rio dos Cedros corresponde à 336,60M² (trezentos e trinta e seis metros e sessenta decímetros quadrados). Situado no lado direito do imóvel conforme croqui em anexo.

Imóvel este devidamente transcrito sob nº 3.966, Livro 03-B, fls., 133, do 1º Serviço Registral de Timbó – SC.

 

Art. 5º Parte do imóvel, correspondente à 336,60M² (trezentos e trinta e seis metros e sessenta decímetros quadrados) referido no artigo 4º desta Lei ficará desafetado e destinado ao uso especial da Câmara de Vereadores do Município de Rio dos Cedros – SC., sem qualquer ônus ao Poder Executivo, se o Poder Legislativo:

I – der a ela destinação diversa do previsto nesta Lei; ou

 

Art. 6º Todas as despesas decorrentes de eventuais reformas, melhorias, benfeitorias, obras e serviços de engenharia sobre a área cedida serão por com do Poder Legislativo.

  • 1º Todas as benfeitorias realizadas no presente imóvel quando finda a cessão serão incorporados ao patrimônio Público Municipal.

Art. 7º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária previstas no orçamento do Município de Rio dos Cedros – SC.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.

 

Rio dos Cedros, 18 de abril de 2023.

 

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

A presente Lei Complementar foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 18 de abril de 2023.

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete