LEI ORDINÁRIA Nº 2.209, DE 02 DE AGOSTO DE 2022

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 02/08/2022

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 2.209, DE 02 DE AGOSTO DE 2022
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. Fica anulada no orçamento vigente a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros
10 – Secretaria de Saúde e Bem-Estar Social
001 – Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros
0010.0302.0151.2087 – CISAMVI – Serviços Ambulatoriais Hospitalares
333930000000000 – Aplicação direta decorrente de operação de órgãos, fundos e entidades dos OFSS com consórcio público do qual o ente participe (1.386.500 – Transf – Sus/união – MAC) …………………………………………………………………………………………………………..72.449,72
Total Geral ………………………………………………………………………………………………….72.449,72

Art.2º. Com a soma da anulação do artigo anterior, fica suplementada a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros
10 – Secretaria de Saúde e Bem-Estar Social
001 – Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros
0010.0301.0150.2014 – Manutenção dos Serviçoes Gerais da Saúde
333900000000000 – Aplic. diretas (1.386.500 – Transf – Sus/união – Mac)………….72.449,72
Total Geral ………………………………………………………………………………………………….72.449,72

Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Rio dos Cedros, SC, em 02 de agosto de 2022.

JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 02 de agosto de 2022
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete