LEI ORDINÁRIA Nº 2.207, DE 26 DE JULHO DE 2022.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 26/07/2022

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSO AO FUNDO DE MELHORIA DA POLICIA MILITAR – FUMPOM A TÍTULO DE AUXÍLIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 2.207, DE 26 DE JULHO DE 2022.

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSO AO FUNDO DE MELHORIA DA POLICIA MILITAR – FUMPOM A TÍTULO DE AUXÍLIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recurso, a título de auxílio, para o FUNDO DE MELHORIA DA POLICIA MILITAR – FUMPOM, pessoa jurídica, inscrito no CNPJ sob nº13.925.994/0001-07, com sede administrativa na Avenida Rio Branco, nº 1064, Centro, em Florianópolis, Santa Catarina, CEP 88.015-204, no valor de até (inclusive) R$8.831,60 (oito mil, oitocentos e trinta e um reais e sessenta centavos).
§1º. O Chefe do Poder Executivo poderá transferir os valores referentes ao auxílio pré citado, em quantia única ou parcelada, até o valor máximo mencionado no caput, desde que o faça durante o transcorrer do ano de 2022.
§2º. O disposto neste artigo será aplicado supletivamente às demais disposições legais atualmente existentes.
§3º. O recurso será utilizado exclusivamente para aquisição de 01 (um) espargidor spray de pimenta, GL-108/ADV Max; 04 (quatro) cartuchos de lançamento de dardos energizados 6m, MSK 106 – Spark Condor; 2.000 (duas mil) munições CBC S&W Calibre .40 Treina CHPP 169GRA, para equipar os PPMM’s que atuam em Rio dos Cedros.
Art.2º. A instituição beneficiada pelo artigo 1º deverá apresentar os documentos necessários para recebimento do recurso.
Art.3º. A instituição contemplada pelo recurso é obrigada a apresentar ao Município de Rio dos Cedros a correspondente prestação de contas de acordo com o Decreto nº127, de 30 de março de 2011 e suas alterações, normas estabelecidas pela Secretaria de Estado da Fazenda e pelo Tribunal de Contas do Estado.
Art.4º. As despesas decorrentes desta Lei Ordinária correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento em vigor.
Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.
Município de Rio dos Cedros, SC, em 26 de julho de 2022

JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 26 de julho de 2022.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete