DECRETO Nº 2.947, DE 14 DE JANEIRO DE 2019. ATUALIZA A “UFM” UNIDADE FISCAL MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 2.947, DE 14 DE JANEIRO DE 2019.
ATUALIZA A “UFM” UNIDADE FISCAL MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 70, inciso I, letra “a”, da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e, artigo 477, § 1º da Lei Complementar nº 027, de 19 de dezembro de 2002;
DECRETA:
Art.1º. Fica atualizada a UFM – Unidade Fiscal Municipal, para o exercício de 2019 em R$124,10 (cento e vinte e quatro reais e dez centavos).
Art.2º. O valor da UFM – Unidade Fiscal Municipal foi atualizada em 3,43%, com base na variação anual do INPC de 2018 publicado pelo IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Rio dos Cedros, 14 de Janeiro de 2019.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito de Rio dos Cedros
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar, em 14 de Janeiro de 2019.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete