Prefeitos catarinenses entregam reivindicações a Bancada Parlamentar

Cerca de 500 prefeitos marcharam em direção ao Congresso Nacional na noite desta
terça-feira (15-04) – como parte da programação da XI Marcha a Brasília em
Defesa dos Municípios – onde se reuniram com as bancadas federais. Na ocasião,
os prefeitos do Estado entregaram a pauta de reivindicações ao presidente do
Fórum Parlamentar Catarinense, José Carlos Vieira (DEM).

Os prefeitos solicitam  no documento apoio dos parlamentares para que a Proposta
de Emenda a Constituição (PEC 233-08), que trata da Reforma Tributária, seja
revisada em quatro pontos e reivindicam agilidade na aprovação da emenda dos
precatórios. Os gestores também assinaram uma moção solicitando à bancada a
criação da Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul (Sudesul).

Quanto a proposta da Reforma, a atenção dos prefeitos está voltada a retenção na
distribuição do Imposto sobre Valor Agregado (IVA-F) para a seguridade social; a
tributação no destino do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
(novo ICMS); a discriminação dos Estados do Sudeste e Sul no Fundo de
Desenvolvimento Regional, apenas 5% do valor do Fundo será a estes estados;
além do que o projeto não trata da reforma de competências.

Na opinião do presidente da Associação dos Municípios do Médio Vale do Itajaí
(Ammvi), Olímpio José Tomio, prefeito de Indaial, a Reforma Tributária será um
marco no país, pois acabará com a guerra fiscal e será um ganho para toda a
sociedade. "O projeto que está em curso apresentado pelo governo federal
precisa de modificações, mas já é um passo". O prefeito lembra ainda que a
reforma tributária "é uma oportunidade de buscar o fortalecimento dos
municípios".

Na reunião, os parlamentares catarinenses marcaram presença e manifestaram apoio
aos pleitos. Em seu pronunciamento, o senador Raimundo Colombo (DEM) defende o
processo tributário em três princípios: reduzir a carga tributária, que devido
às várias cobranças diminui a atividade econômica; simplificação, facilitar o
processo e diminuir o número de impostos; e melhor distribuição dos impostos,
atualmente a União abarca  65%, Estados 22%, e só 13%  são destinados aos
municípios. Para o senador, a Reforma tem poder de simplificação, mas não
promove o equilíbrio da distribuição e a diminuição da carga tributária, "o que
não resolve o problema da sociedade".

Os parlamentares foram unânimes em concordar que a pressão e movimentação dos
gestores públicos são essenciais para a concretização de avanços e o
atendimento as reivindicações. "Ficamos esperançosos com o apoio dos
parlamentares, pois acreditamos que o Brasil só avançará se os municípios
estiverem fortalecidos" conclui o presidente da Ammvi.

Pauta de reivindicações

Os prefeitos catarinenses reivindicam mudanças na proposta da Reforma
Tributária em quatro pontos:

1. Criação do Imposto sobre o Valor Agregado (IVA-F)
Reivindicações:
a) Preservar o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, como tributo
municipal e o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS
garantido seus respectivos fatos geradores.
b) Esclarecer sobre a base de arrecadação do IVA-F, inclusive quanto à base de
cálculo e alíquotas a serem aplicadas.
c) Diminuição do percentual destinado à Seguridade Social.
d) Garantia de manutenção da receita atual do Fundo de Participação dos
Municípios – FPM e sua evolução natural, independente da possibilidade do IVA-F
não recompor a arrecadação dos tributos extintos.

2. Novo ICMS
Reivindicações:
a) Não desmembramento da Reforma Tributária.
b) Garantia de que o FER recomponha as perdas com a Lei Kandir, a extinção do
Auxílio para o Fomento das Exportações (FEX) e as perdas com a mudança da
cobrança do tributo para o destino.

3. Política Nacional de Desenvolvimento Regional
Reivindicação:
a) Ampliação do limite de 5% para 40% de destinação de recursos do FNDR para as
regiões Sul e Sudeste.

4. Desconstitucionalização do rateio do ICMS aos municípios
Reivindicações:
a) Manutenção do dispositivo constitucional que determina o percentual de rateio
de 75% do ICMS com base no valor adicionado de cada município.
b) Estabelecimento, em lei complementar, de parâmetros nacionais a serem
observados pela lei estadual que regulamentar a forma de rateio dos 25%
restantes.
c) Adequação da Lei Complementar nº 63/90 às novas realidades, a fim de corrigir
distorções na forma de apuração do valor adicionado dos municípios.