LEI COMPLEMENTAR Nº 338, DE10 DE MAIO DE 2022.

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2022
Data da Publicação: 10/05/2022

EMENTA

  • ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 91, DE 31 DE MARÇO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 338, DE 10 DE MAIO DE 2022.

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 91, DE 31 DE MARÇO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art.1º – Fica criado na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar Social, de que trata a Lei Complementar Municipal nº 91, de 31 de março de 2006, bem como Lei Complementar nº125, de 22 de maio de 2007, criando mais 01 (um) cargo de emprego público de ENFERMEIRO PSF (Lei Complementar 125/07), mais 01 (um) cargo de provimento efetivo de PSICÓLOGO (Lei Complementar 091/06), mais 02 (dois) cargos de provimento efetivo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM (Lei Complementar 091/06).

Art.2º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrá a conta de dotações consignadas no orçamento em vigor e com o saldo de recursos da extinção de cargos da Lei Complementar nº 033, de 01 de julho de 2003, bem como dos que tratam o artigo 2º da Lei Complementar Municipal 240, de 23 de outubro de 2013, o artigo 29 da Lei Complementar Municipal nº 283, de 07 de junho de 2017, o artigo 5º da Lei Complementar Municipal nº 285, de 26 de setembro de 2017, artigo 12 da Lei Complementar nº125, de 22 de maio de 2007.

Art.3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, em 10 de maio de 2022.

JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros

A presente Lei Complementar foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar
em 10 de maio de 2022

Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete