LEI ORDINÁRIA Nº 2.187, DE 05 DE ABRIL DE 2022.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 05/04/2022

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO VIGENTE E CRIA “CRÉDITO ESPECIAL” NO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 2.187, DE 05 DE ABRIL DE 2022.

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO VIGENTE E CRIA “CRÉDITO ESPECIAL” NO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros em Exercício, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a anular no orçamento do Município de Rios dos Cedros o valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) da seguinte dotação orçamentária:

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
05 – Secretaria de Educação
001 – Administração da Secretaria de Educação
0012.0361.0065.2025 – Gestão Administrativa na Educação
3319000000000000000 – Aplic. dir. (1.010.000 – Receitas de Impostos – Educação ……20.000,00

Total Geral …………………………………………………………………………………………………….. 20.000,00

Art.2º. Por conta da anulação constante no art. 1, o chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a suplementar e criar “crédito especial” no orçamento vigente do Município de Rio dos Cedros, até o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
05 – Secretaria de Educação
001 – Administração da Secretaria de Educação
0012.0361.0065.2025 – Gestão Administrativa na Educação
3339300000000000000 – Aplicação direta decorrente de operação de órgãos, fundos e entidades dos OFSS com consórcio público do qual o ente participe (1.010.000 – Recursos de Impostos – Educação …20.000,00

Total Geral ………………………………………………………………………………………………………20.000,00

Art.3º. Esta lei readequará os valores constantes nas leis ordinárias n.2.170 de 07 de dezembro de 2021, n. 2.164 de 05 de outubro de 2021 e n. 2.165 de 05 de outubro de 2021 e suas alterações.

Art.4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, em 05 de abril de 2022.

JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 05 de abril de 2022

Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete