LEI ORDINÁRIA Nº 2.179, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 22/02/2022

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 2.179, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art.1º. Fica anulada no orçamento vigente a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
05 – Secretaria de Educação
003 – Ensino Fundamental
0012.0361.0060.2010 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental
3319000000000000000 – Aplic. dir. (1.190.000 – Transf. Fundeb/Fundef – Out.desp.ensino) ………………………………………………………………………………….200.000,00

Total Geral ……………………………………………………………………………………….. 200.000,00

Art.2º. Com a soma da anulação do artigo anterior, fica suplementada a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
05 – Secretaria de Educação
003 – Ensino Fundamental
0012.0361.0060.1020 – Construção e Ampliação de Escolas
3449000000000000000 – Aplic. dir. (1.190.000 – Transf. Fundeb/Fundef – Out.desp.ensino) …………………………………………………………………………………..200.000,00

Total Geral ……………………………………………………………………………………….. 200.000,00

Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, em 22 de fevereiro de 2022.

JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar
em 22 de fevereiro de 2022.

Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete