LEI ORDINÁRIA Nº 2.141, DE 22 DE JUNHO DE 2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 22/06/2021

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 2.141, DE 22 DE JUNHO DE 2021

 

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

                                                              

 JORGE LUIZ STOLF, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º. Fica anulada no orçamento vigente a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:

 

Unidade Gestora: Município de Rio dos Cedros

05 – Secretaria de Educação

002 – Educação Básica

0012.0361.0060.2013 – Manutenção do Transporte Escolar – Ensino Fundamental

333900000000000 – Aplicações diretas (1.190.000 – Transf.fundeb/fundef  (out.desp.

ensino) ……………………………………………………………………………………………………50.000,00

 

333900000000000 – Aplicações diretas (1.010.000 – Receitas de Impostos –

Educação) ………………………………………………………………………………………………105.000,00

 

0012.0365.0050.2012 – Manutenção CEI/Jardim

331900000000000 – Aplicações diretas (1.010.000 – Receitas de Impostos –

Educação) ………………………………………………………………………………………………170.000,00

 

0012.0365.0050.2019 – Manutenção do Transporte Escolar – Ensino Infantil

333900000000000 – Aplicações diretas (1.190.000 – Transf.fundeb/fundef  (out.desp.

ensino)……………………………………………………………………………………………………100.000,00

 

Total ……………………………………………………………………………………………………..425.000,00

 

10 – Secretaria de Saúde e Bem Estar Social

002 – Fundo Municipal de Assistência Social de Rio dos Cedros

0008.0244.0140.2035 – Man. Fundo Municipal de Assistencia Social

333900000000000 – Aplicações diretas (3.650.100 – Transf.Sistema Único – SUAS/Est. PSB – Custeio Cofinanciamento Proteção Social Básica) ……………………………………………………………………………………………………………………1.082,33

 

Total  ………………………………………………………………………………………………………….1.082,33

 

 

Total Geral ………………………………………………………………………………………………426.082,33

 

Art.2º. Com a soma da anulação do artigo anterior, fica suplementada a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:

Unidade Gestora: Município de Rio dos Cedros

05 – Secretaria de Educação

002 – Educação Básica

0012.0361.0060.2010 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental

331900000000000 – Aplicações diretas (1.190.000 – Transf.fundeb/fundef  (out.desp.

ensino) ………………………………………………………………………………………………………50.000,00

 

0012.0365.0050.1008 – Construção e Ampliação de Creches

344900000000000 – Aplicações diretas (1.010.000 – Receitas de Impostos –

Educação) ………………… …………………………………………………………………………….275.000,00

 

0012.0365.0050.2011 – Manutenção de Creches

331900000000000 – Aplicações diretas (1.190.000 – Transf.fundeb/fundef  (out.desp.

ensino) ………………………………………………………………………………………………………50.000,00

 

0012.0365.0050.2012 – Manutenção CEI/Jardim

331900000000000 – Aplicações diretas (1.190.000 – Transf.fundeb/fundef  (out.desp.

ensino) ………………………………………………………………………………………………………50.000,00

 

Total ……………………………………………………………………………………………………….425.000,00

 

10 – Secretaria de Saúde e Bem Estar Social

002 – Fundo Municipal de Assistência Social de Rio dos Cedros

0008.0244.0140.2041 – Manutenção da Casa da Cidadania

331900000000000 – Aplicações diretas (3.650.100 – Transf.Sistema Único – SUAS/Est. PSB – Custeio Cofinanciamento Proteção Social Básica) ……………………………………………………………………………………………………………………1.082,33

 

Total …………………………………………………………………………………………………………..1.082,33

 

Total Geral ……………………………………………………………………………………………..426.082,33

 

Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Rio dos Cedros, em 22 de junho de 2021.

 

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

 

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar

em 22 de junho de 2021.

 

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete