LEI COMPLEMENTAR Nº 326, DE 13 DE ABRIL DE 2021.
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2021
Data da Publicação: 13/04/2021
EMENTA
- ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 264, DE 12 DE MAIO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
---|---|
ALTERA |
LEI COMPLEMENTAR Nº264, DE 12 DE MAIO DE 2015 |
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 326, DE 13 DE ABRIL DE 2021.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 264, DE 12 DE MAIO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. O artigo 19 da Lei Complementar Municipal nº 264, de 12 de maio de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19 – Cabe ao Prefeito do Município a administração e o registro dos atos e fatos contábeis referentes ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. ”
Art.2º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º. Ficam revogadas as disposições em sentido contrário convalidados os atos até então praticados.
Rio dos Cedros, em 13 de abril de 2021.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei Complementar foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 13 de abril de 2021.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete