LEI ORDINÁRIA Nº 2.135, DE 13 DE ABRIL DE 2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 13/04/2021

EMENTA

  • ALTERA A LEI ORDINÁRIA Nº 1.890, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

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ALTERA
LEI ORDINÁRIA Nº 1.890, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 2.135, DE 13 DE ABRIL DE 2021

 

ALTERA A LEI ORDINÁRIA Nº 1.890, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

  

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

 

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º. Os dispositivos abaixo da Lei Municipal nº 1.890, de 16 de dezembro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

 “Art.14.

VIII – administrar o Fundo Municipal de Assistência Social conforme deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social, desde que   recebe delegação para tanto do Prefeito;

 

(…)

 

Art. 47. O FMAS é administrador judicial e extrajudicialmente pelo Prefeito, o qual poderá delegar poderes de gerência do mesmo à Secretária Municipal de Saúde e Bem-Estar Social, sob orientação e fiscalização do Conselho Municipal de Assistência Social. ”

 

Art.2º. A presente lei entra em vigor na   data de sua publicação.

 

Art.3º. Ficam revogadas as disposições em sentido contrário convalidados os atos até então praticados.

 

Rio dos Cedros, em 13 de abril de 2021.

 

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

 

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar

em 13 de abril de 2021.

 

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete