LEI ORDINÁRIA Nº 2.098, DE 28 DE JULHO DE 2020.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 28/07/2020

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 2.098, DE 28 DE JULHO DE 2020.

 

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

 

 MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

 

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º. Fica anulada no orçamento vigente a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:

 

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

07 – Secretaria de Esporte, Cultura, Turismo e Eventos

001 – Diretoria de Turismo

0023.0695.0045.2089 – CIMVI – Turismo

331710000000000 – Transf. consórcios públicos  (1.000.000 – Rec. Ordinários)…..1.286,32

333710000000000 – Transf. consórcios públicos  (1.000.000 – Rec. Ordinários)…..2.454,29

344710000000000 – Transf. consórcios públicos  (1.000.000 – Rec. Ordinários)…..4.855,68

 

002 – Diretoria de Cultura

0013.0392.0090.2101 – CIMVI – Cultura

333710000000000 – Transf. consórcios públicos  (1.000.000 – Rec. Ordinários)…..5.972,68

344710000000000 – Transf. consórcios públicos  (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………0,69

 

003 – Diretoria de Esporte

0027.0812.0100.2030 – Promoção de Eventos Esportivos

333900000000000 – Aplicações diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)………………40.000,00

 

0027.0812.0100.2055 – Manutenção das Atividades do Desporto

333900000000000 – Aplicações diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)………………50.000,00

 

Total Geral……………………………………………………………………………………………….104.569,66

 

 Art.2º. Com a soma da anulação do artigo anterior, fica suplementada a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:

 

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

04 – Secretaria de Infraestrutura

001 – Diretoria do Serviço Rodoviário Municipal

0026.0782.0020.2008 – Manutenção dos Serviços Rodoviários

333900000000000 – Aplicações diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)………………24.569,66

 

003 – Diretoria de Obras e Serviços Urbanos

0015.0451.0020.1004 – Pavimentação de Ruas e Avenidas

344900000000000 – Aplicações diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)………………40.000,00

0017.0512.0020.2042 – CIMVI – Resíduos Sólidos

333710000000000 – Transf. consórcios públicos  (1.000.000 – Rec. Ordinários)…40.000,00

 

Total Geral……………………………………………………………………………………………….104.569,66

 

Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Rio dos Cedros, 28 de julho de 2020.

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar

em 28 de julho de 2020.

 Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete