LEI ORDINÁRIA Nº 2.098, DE 28 DE JULHO DE 2020.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 28/07/2020
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 2.098, DE 28 DE JULHO DE 2020.
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. Fica anulada no orçamento vigente a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
07 – Secretaria de Esporte, Cultura, Turismo e Eventos
001 – Diretoria de Turismo
0023.0695.0045.2089 – CIMVI – Turismo
331710000000000 – Transf. consórcios públicos (1.000.000 – Rec. Ordinários)…..1.286,32
333710000000000 – Transf. consórcios públicos (1.000.000 – Rec. Ordinários)…..2.454,29
344710000000000 – Transf. consórcios públicos (1.000.000 – Rec. Ordinários)…..4.855,68
002 – Diretoria de Cultura
0013.0392.0090.2101 – CIMVI – Cultura
333710000000000 – Transf. consórcios públicos (1.000.000 – Rec. Ordinários)…..5.972,68
344710000000000 – Transf. consórcios públicos (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………0,69
003 – Diretoria de Esporte
0027.0812.0100.2030 – Promoção de Eventos Esportivos
333900000000000 – Aplicações diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)………………40.000,00
0027.0812.0100.2055 – Manutenção das Atividades do Desporto
333900000000000 – Aplicações diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)………………50.000,00
Total Geral……………………………………………………………………………………………….104.569,66
Art.2º. Com a soma da anulação do artigo anterior, fica suplementada a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
04 – Secretaria de Infraestrutura
001 – Diretoria do Serviço Rodoviário Municipal
0026.0782.0020.2008 – Manutenção dos Serviços Rodoviários
333900000000000 – Aplicações diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)………………24.569,66
003 – Diretoria de Obras e Serviços Urbanos
0015.0451.0020.1004 – Pavimentação de Ruas e Avenidas
344900000000000 – Aplicações diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)………………40.000,00
0017.0512.0020.2042 – CIMVI – Resíduos Sólidos
333710000000000 – Transf. consórcios públicos (1.000.000 – Rec. Ordinários)…40.000,00
Total Geral……………………………………………………………………………………………….104.569,66
Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 28 de julho de 2020.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar
em 28 de julho de 2020.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete