LEI ORDINÁRIA Nº 2.099, DE 28 DE JULHO DE 2020.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 28/07/2020

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, PARA O EXERCÍCIO DE 2020.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 2.099, DE 28 DE JULHO DE 2020.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, PARA O EXERCÍCIO DE 2020.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Artigo 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento da Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, crédito especial através de superávit financeiro para a suplementação da seguinte dotação orçamentária:

 

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

10 – Secretaria de Saúde e Bem Estar Social

002 – Fundo Municipal de Assistência Social de Rio dos Cedros

0008.0244.0140.2034 – Man.ampl.programa Habitação Social

344900000000000 – Aplicações diretas (3.000.000 – Recursos Ordinários)……….11.800,00

 

Total:……………………………………………………………………………………………………11.800,00

 

Artigo 2º. Esta lei readequará os valores constantes nas Leis Ordinárias nº 2.072 de 03 de dezembro de 2019, nº 2.056 de 24 de setembro de 2019 e nº 1.961 de 13 de setembro de 2017.

 

Artigo 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio dos Cedros, 28 de julho de 2020.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

 A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar

em 28 de julho de 2020.

 Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete