LEI ORDINÁRIA Nº 2.096, DE 14 DE JULHO DE 2020.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 14/07/2020

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 2.096, DE 14 DE JULHO DE 2020.

  

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

  

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art.1º. Fica anulada no orçamento vigente a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

05 – Secretaria de Educação

002 – Educação Básica

0012.0365.0050.1008 – Construção e Ampliação de Creches

344900000000000 – Aplicações diretas (1.010.000 – Receita de Imp.- Educação)……………150.000,00

0012.0365.0050.1009 – Construção e Ampliação de CEI/Jardim

344900000000000 – Aplicações diretas (1.010.000 – Receita de Imp.- Educação)……………….15.000,00

Total…………………………………………………………………………………………………………….165.000,00

  

Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros

10 – Secretaria de Saúde e Bem Estar Social

001 – Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros

0010.0301.0150.2070 – Aquisição de Equipamentos e Veículos – Saúde

344900000000000 – Aplic. Dir. (1.630.000 – Transf.convênios – estado/saúde)…………………..40.000,00

 

Total……………………………………………………………………………………………………………..40.000,00

 

Total Geral…………………………………………………………………………………………………..205.000,00

 

 Art.2º. Com a soma da anulação do artigo anterior, fica suplementada a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:

 

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

05 – Secretaria de Educação

002 – Educação Básica

0012.0365.0050.2012 – Manutenção CEI/Jardim

331900000000000 – Aplicações diretas (1.010.000 – Receita de Imp.- Educação)…115.000,00

333900000000000 – Aplicações diretas (1.010.000 – Receita de Imp.- Educação)…..50.000,00

  

Total…………………………………………………………………………………………………………….165.000,00

 

Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros

10 – Secretaria de Saúde e Bem Estar Social

001 – Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros

0010.0303.0152.2088 – CISAMVI – Medicamentos

333930000000000 – Aplicação Direta decorrente operação órgãos, fundos e entidades dos OFSS com consórcio público do qual o ente participe (1.630.000 – Transf.convênios – estado/ saúde) …………………………………………………40.000,00

 

Total……………………………………………………………………………………………………………..40.000,00

 

Total Geral…………………………………………………………………………………………………..205.000,00

  

Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, 14 de julho de 2020.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

 A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar

em 14 de julho de 2020.

 Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete