LEI ORDINÁRIA Nº 2.094, DE 02 DE JUNHO DE 2020.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 02/06/2020
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 2.094, DE 02 DE JUNHO DE 2020.
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. Fica anulada no orçamento vigente a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
05 – Secretaria de Educação
002 – Educação Básica
0012.0365.0050.1008 – Construção e Ampliação de Creches
344900000000000 – Aplicações diretas (1.010.000 – Receita de Imp.- Educação)…..50.000,00
0012.0361.0060.2010 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental
331900000000000 – Aplic. diretas (1.180.000 – Tr. Fundeb/Fundef Rem. Mag.)…200.000,00
344900000000000 – Aplicações diretas (1.010.000 – Receita de Imp.- Educação)…..13.990,81
Total Geral. ………………………………………………………………………………………………263.990,81
Art.2º. Com a soma da anulação do artigo anterior, fica suplementada a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
05 – Secretaria de Educação
001 – Administração da Secretaria de Educação
0012.0361.0065.2025 – Gestão Administrativa na Educação
333900000000000 – Aplicações diretas (1.010.000 – Receita de Imp.- Educação)…..50.000,00
002 – Educação Básica
0012.0361.0060.1020 – Construção e Ampliação de Escolas
344900000000000 – Aplicações diretas (1.010.000 – Receita de Imp.- Educação)…..13.990,81
0012.0365.0050.2012 – Manutenção CEI/Jardim
331900000000000 – Aplic. diretas (1.180.000 – Tr. Fundeb/Fundef Rem. Mag.)…200.000,00
Total Geral…………………………………………………………………………………………………..263.990,81
Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 02 de junho de 2020.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar
em 02 de junho de 2020.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete