LEI ORDINÁRIA Nº 2.092, DE 19 DE MAIO DE 2020.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 19/05/2020

EMENTA

  • ALTERA A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.018, DE 31 DE MAIO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
LEI Nº.  1.018, DE 31 DE MAIO DE 1999.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 2.092, DE 19 DE MAIO DE 2020.

ALTERA A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.018, DE 31 DE MAIO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art.1º. O inciso IX do art.3º da Lei Ordinário Municipal n. 1.018, de 31  de maio de  1999, passa  a  vigorar com a  seguinte redação:

 “Art.3º.

IX – Um (01) representante das Associações de  Pais e  Professores das  Escolas  de  Rio dos Cedros;”

 

Art.2º. A presente lei  entra  em  vigor  na   data de  sua publicação.

Art.3º. Ficam revogadas  as  disposições  em  sentido  contrário.

Município de Rio dos Cedros, em 19 de maio de 2020.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

 A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar

em 19 de maio de 2020.

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete