LEI ORDINÁRIA Nº 2.092, DE 19 DE MAIO DE 2020.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 19/05/2020
EMENTA
- ALTERA A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.018, DE 31 DE MAIO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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ALTERA |
LEI Nº. 1.018, DE 31 DE MAIO DE 1999. |
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 2.092, DE 19 DE MAIO DE 2020.
ALTERA A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.018, DE 31 DE MAIO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. O inciso IX do art.3º da Lei Ordinário Municipal n. 1.018, de 31 de maio de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.3º.
IX – Um (01) representante das Associações de Pais e Professores das Escolas de Rio dos Cedros;”
Art.2º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º. Ficam revogadas as disposições em sentido contrário.
Município de Rio dos Cedros, em 19 de maio de 2020.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar
em 19 de maio de 2020.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete