LEI ORDINÁRIA Nº 2.077, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 18/02/2020
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 2.077, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020.
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. Fica anulada no orçamento vigente a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros
10 – Secretaria de Saúde e Bem Estar Social
001 – Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros
0010.0301.0150.2105 – CISAMVI – Regulação Médica
333930000000000 – Aplic. Dir. decorrente operação órgãos, fundos e entidades dos OFSS com consórcio público do qual o ente participe (1.020.000 – Rec. Imp. – Saúde) ………..981,19
Total Geral ……………………………………………………………………………………………………….981,19
Art.2º. Com a soma da anulação do artigo anterior, fica suplementada a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros
10 – Secretaria de Saúde e Bem Estar Social
001 – Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros
0010.0301.0150.2105 – CISAMVI – Regulação Médica
331710000000000 – Transf. Cons. Públ. rateio (1.020.000 – Rec. Imp. – Saúde) ……….946,99
333710000000000 – Transf. Cons. Públ. rateio (1.020.000 – Rec. Imp. – Saúde) …………34,20
Total Geral ……………………………………………………………………………………………………….981,19
Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, em 18 de Fevereiro de 2020.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 18 de fevereiro de 2020.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete