LEI ORDINÁRIA Nº 2.078, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 18/02/2020
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 2.078, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020.
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. Fica anulada no orçamento vigente a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
04 – Secretaria de Infraestrutura
003 – Diretoria de Obras e Serviços Urbanos
0015.0451.0020.1004 – Pavimentação de Ruas e Avenidas
344900000000000 – Aplic. Dir. (1.640.000 – Transf.convênios – estado/outros)…..260.000,00
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros
10 – Secretaria de Saúde e Bem Estar Social
001 – Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros
0010.0301.0150.2070 – Aquisição de Equipamentos e Veículos – Saúde
344900000000000 – Aplic. Dir. (1.630.000 – Transf.convênios – estado/saúde)……..10.000,00
Total Geral ………………………………………………………………………………………………….270.000,00
Art.2º. Com a soma da anulação do artigo anterior, fica suplementada a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
04 – Secretaria de Infraestrutura
003 – Diretoria de Obras e Serviços Urbanos
0015.0452.0020.2047 – Revitalização do Centro da Cidade
344900000000000 – Aplic. Dir. (1.640.000 – Transf.convênios – estado/outros)…..260.000,00
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros
10 – Secretaria de Saúde e Bem Estar Social
001 – Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros
0010.0302.0151.2087 – CISAMVI – Serviços Ambulatoriais Hospitalares
333930000000000 – Aplicação Direta decorrente operação órgãos, fundos e entidades dos OFSS com consórcio público do qual o ente participe (1.630.000 – Transf.convênios – estado/ saúde) ………………………………………………………………………………………………………………5.000,00
0010.0303.0152.2088 – CISAMVI – Medicamentos
333930000000000 – Aplicação Direta decorrente operação órgãos, fundos e entidades dos OFSS com consórcio público do qual o ente participe (1.630.000 – Transf.convênios – estado/ saúde) ………………………………………………………………………………………………………………5.000,00
Total Geral…………………………………………………………………………………………………..270.000,00
Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, em 18 de Fevereiro de 2020.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar
em 18 de fevereiro de 2020.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete