LEI ORDINÁRIA Nº 2.050, DE 20 DE AGOSTO DE 2019.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 20/08/2019

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 2.050, DE 20 DE AGOSTO DE 2019.

 ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

 MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art.1º. Ficam anuladas no orçamento vigente as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

04 – Secretaria de Obras e Serviços Urbanos

003 – Diretoria de Obras e Serviços Urbanos

0028.0843.0020.0002 – Manutenção da Dívida Fundada Serviços Urbanos

346900000000000 – Aplicações Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)……………..75.000,00

Total Geral…………………………………………………………………………………………………75.000,00

Art.2º. Com a soma das anulações do artigo anterior, ficam suplementadas as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:

04 – Secretaria de Obras e Serviços Urbanos

001 – Diretoria do Serviço Rodoviário Municipal

0026.0782.0020.2008 – Manutenção dos Serviços Rodoviários

333900000000000 – Aplicações Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)……………..50.000,00

 

04 – Secretaria de Obras e Serviços Urbanos

003 – Diretoria de Obras e Serviços Urbanos

0015.0452.0020.2006 – Manutenção dos Serviços Urbanos

333900000000000 – Aplicações Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)……………..25.000,00

 

Total Geral…………………………………………………………………………………………………75.000,00

Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, em 20 de agosto de 2019.

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

 A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar, em 20 de agosto de 2019

 Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete