LEI ORDINÁRIA Nº 2.046, DE 07 DE AGOSTO DE 2019.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 07/08/2019

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 2.046, DE 07 DE AGOSTO DE 2019.

 

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

 

 MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º. Fica anulada no orçamento vigente a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:

 

Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros

10 – Secretaria de Saúde e Bem Estar Social

001 – Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros

0010.0301.0150.2105 – CISAMVI – Regulação Médica

333710000000000 – Tr. Cons. Públ. Rateio (1.020.000 – Rec. Imp. – Saúde)………17.705,98

 

Total Geral…………………………………………………………………………………………………17.705,98

 

Art.2º. Com a soma da anulação do artigo anterior, fica suplementada a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:

 

Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros

10 – Secretaria de Saúde e Bem Estar Social

001 – Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros

0010.0301.0150.2014 – Manutenção dos Serviços Gerais de Saúde

333900000000000 – Aplicações Diretas (1.020.000 – Rec. Imp. – Saúde)…………..17.705,98

 

Total Geral…………………………………………………………………………………………………17.705,98

 

Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Rio dos Cedros, em 07 de agosto de 2019.

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

 A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar

em 07 de agosto de 2019

 Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete