LEI ORDINÁRIA Nº 2.046, DE 07 DE AGOSTO DE 2019.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 07/08/2019
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 2.046, DE 07 DE AGOSTO DE 2019.
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. Fica anulada no orçamento vigente a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros
10 – Secretaria de Saúde e Bem Estar Social
001 – Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros
0010.0301.0150.2105 – CISAMVI – Regulação Médica
333710000000000 – Tr. Cons. Públ. Rateio (1.020.000 – Rec. Imp. – Saúde)………17.705,98
Total Geral…………………………………………………………………………………………………17.705,98
Art.2º. Com a soma da anulação do artigo anterior, fica suplementada a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros
10 – Secretaria de Saúde e Bem Estar Social
001 – Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros
0010.0301.0150.2014 – Manutenção dos Serviços Gerais de Saúde
333900000000000 – Aplicações Diretas (1.020.000 – Rec. Imp. – Saúde)…………..17.705,98
Total Geral…………………………………………………………………………………………………17.705,98
Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, em 07 de agosto de 2019.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar
em 07 de agosto de 2019
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete