LEI ORDINÁRIA Nº 2.047, DE 07 DE AGOSTO DE 2019.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 07/08/2019

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 2.047, DE 07 DE AGOSTO DE 2019.

 

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º. Ficam anuladas no orçamento vigente as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:

 

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

04 – Secretaria de Obras e Serviços Urbanos

003 – Diretoria de Obras e Serviços Urbanos

0028.0843.0020.0002 – Manutenção da Dívida Fundada Serviços Urbanos

346900000000000 – Aplicações Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………………..75.000,00

 

07 – Secretaria de Esporte, Cultura, Turismo e Eventos

001 – Diretoria de Turismo

0023.0695.0045.2026 – Manutenção do Fundo Municipal de Turismo

333900000000000 – Aplicações Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)……………… …..15.000,00

 

Total Geral    ………………………………………………………………………………………….90.000,00

 

Art.2º. Com a soma das anulações do artigo anterior, ficam suplementadas as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:

 

04 – Secretaria de Obras e Serviços Urbanos

003 – Diretoria de Obras e Serviços Urbanos

0015.0451.0020.1004 – Pavimentação de Ruas e Avenidas

344900000000000 – Aplicações Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)………………………75.000,00

 

07 – Secretaria de Esporte, Cultura, Turismo e Eventos

003 – Diretoria de Esporte

0027.0812.0100.2030 – Promoção de Eventos Esportivos

333900000000000 – Aplicações Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)……………………….15.000,00

 

Total Geral…………………………………………………………………………………………………90.000,00

 

Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, em 07 de agosto de 2019.

 MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar

em 07 de agosto de 2019

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete