LEI ORDINÁRIA Nº 2.047, DE 07 DE AGOSTO DE 2019.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 07/08/2019
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 2.047, DE 07 DE AGOSTO DE 2019.
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. Ficam anuladas no orçamento vigente as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
04 – Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
003 – Diretoria de Obras e Serviços Urbanos
0028.0843.0020.0002 – Manutenção da Dívida Fundada Serviços Urbanos
346900000000000 – Aplicações Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………………..75.000,00
07 – Secretaria de Esporte, Cultura, Turismo e Eventos
001 – Diretoria de Turismo
0023.0695.0045.2026 – Manutenção do Fundo Municipal de Turismo
333900000000000 – Aplicações Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)……………… …..15.000,00
Total Geral ………………………………………………………………………………………….90.000,00
Art.2º. Com a soma das anulações do artigo anterior, ficam suplementadas as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:
04 – Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
003 – Diretoria de Obras e Serviços Urbanos
0015.0451.0020.1004 – Pavimentação de Ruas e Avenidas
344900000000000 – Aplicações Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)………………………75.000,00
07 – Secretaria de Esporte, Cultura, Turismo e Eventos
003 – Diretoria de Esporte
0027.0812.0100.2030 – Promoção de Eventos Esportivos
333900000000000 – Aplicações Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)……………………….15.000,00
Total Geral…………………………………………………………………………………………………90.000,00
Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, em 07 de agosto de 2019.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar
em 07 de agosto de 2019
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete