LEI ORDINÁRIA Nº 2.045, DE 23 DE JULHO DE 2019.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 23/07/2019

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 2.045, DE 23 DE JULHO DE 2019.

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º. Ficam anuladas no orçamento vigente as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:

 

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

04 – Secretaria de Obras e Serviços Urbanos

001 – Diretoria do Serviço Rodoviário Municipal

0026.0782.0020.1007 – Construção de Pontes e Pontilhões

344900000000000 – Aplicações Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)……………..25.000,00

 

04 – Secretaria de Obras e Serviços Urbanos

003 – Diretoria de Obras e Serviços Urbanos

0015.0452.0020.2047 – Revitalização do Centro da Cidade

344900000000000 – Aplicações Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)……………..10.000,00

 

0028.0843.0020.2002 – Manutenção da Dívida Fundada Serviços Urbanos

346900000000000 – Aplicações Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)……………..50.000,00

 

Total Geral…………………………………………………………………………………………………85.000,00

 

Art.2º. Com a soma das anulações do artigo anterior, ficam suplementadas as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:

 

04 – Secretaria de Obras e Serviços Urbanos

001 – Diretoria do Serviço Rodoviário Municipal

0026.0782.0020.2008 – Manutenção dos Serviços Rodoviários

333900000000000 – Aplicações Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)……………..25.000,00

 

04 – Secretaria de Obras e Serviços Urbanos

003 – Diretoria de Obras e Serviços Urbanos

0015.0452.0020.2006 – Manutenção dos Serviços Urbanos

333900000000000 – Aplicações Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)……………..60.000,00

 

Total Geral…………………………………………………………………………………………………85.000,00

 

Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, em 23 de julho de 2019.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar

em 23 de julho de 2019.

 Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete