LEI ORDINÁRIA Nº 2.044, DE 23 DE JULHO DE 2019.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 23/07/2019

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 2.044, DE 23 DE JULHO DE 2019.

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º. Ficam anuladas no orçamento vigente as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:

 

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

05 – Secretaria de Educação

002 – Educação Básica

0012.0365.0050.2011 – Manutenção de Creches

331900000000000 – Aplic. Dir. (1.010.000 – Rec. Impostos – Educação)…………289.000,00

 

0012.0365.0050.2012 – Manutenção Cei/Jardim

331900000000000 – Aplic. Dir. (1.010.000 – Rec. Impostos – Educação)…………281.000,00

 

Total Geral……………………………………………………………………………………………….570.000,00

 

Art.2º. Com a soma das anulações do artigo anterior, ficam suplementadas as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:

 

05 – Secretaria de Educação

001 – Administração da Secretaria de Educação

0012.0361.0065.2025 – Gestão Administrativa na Educação

331900000000000 – Aplic. Dir. (1.010.000 – Rec. Impostos – Educação)…………..50.000,00

333900000000000 – Aplic. Dir. (1.010.000 – Rec. Impostos – Educação)…………..20.000,00

344900000000000 – Aplic. Dir. (1.010.000 – Rec. Impostos – Educação)…………100.000,00

 

002 – Educação Básica

0012.0361.0060.2010 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental

333900000000000 – Aplic. Dir. (1.010.000 – Rec. Impostos – Educação)…………100.000,00

344900000000000 – Aplic. Dir. (1.010.000 – Rec. Impostos – Educação)…………300.000,00

 

Total Geral……………………………………………………………………………………………….570.000,00

 

Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Rio dos Cedros, em 23 de julho de 2019.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

 A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar

em 23 de julho de 2019.

 Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete