LEI ORDINÁRIA Nº 2.044, DE 23 DE JULHO DE 2019.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 23/07/2019
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 2.044, DE 23 DE JULHO DE 2019.
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. Ficam anuladas no orçamento vigente as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
05 – Secretaria de Educação
002 – Educação Básica
0012.0365.0050.2011 – Manutenção de Creches
331900000000000 – Aplic. Dir. (1.010.000 – Rec. Impostos – Educação)…………289.000,00
0012.0365.0050.2012 – Manutenção Cei/Jardim
331900000000000 – Aplic. Dir. (1.010.000 – Rec. Impostos – Educação)…………281.000,00
Total Geral……………………………………………………………………………………………….570.000,00
Art.2º. Com a soma das anulações do artigo anterior, ficam suplementadas as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:
05 – Secretaria de Educação
001 – Administração da Secretaria de Educação
0012.0361.0065.2025 – Gestão Administrativa na Educação
331900000000000 – Aplic. Dir. (1.010.000 – Rec. Impostos – Educação)…………..50.000,00
333900000000000 – Aplic. Dir. (1.010.000 – Rec. Impostos – Educação)…………..20.000,00
344900000000000 – Aplic. Dir. (1.010.000 – Rec. Impostos – Educação)…………100.000,00
002 – Educação Básica
0012.0361.0060.2010 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental
333900000000000 – Aplic. Dir. (1.010.000 – Rec. Impostos – Educação)…………100.000,00
344900000000000 – Aplic. Dir. (1.010.000 – Rec. Impostos – Educação)…………300.000,00
Total Geral……………………………………………………………………………………………….570.000,00
Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, em 23 de julho de 2019.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar
em 23 de julho de 2019.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete