LEI ORDINÁRIA Nº 2.037, DE 23 DE ABRIL DE 2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 23/04/2019

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSO, PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO, A ASSOCIAÇÃO DE BOMBEIROS COMUNITÁRIOS DE RIO DOS CEDROS/SC., PARA O EXERCÍCIO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
LEI ORDINÁRIA Nº 2.040, DE 21 DE MAIO DE 2019.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 2.037, DE 23 DE ABRIL DE 2019.

(Alterada pela LO nº 2.040, 21/05/19)

 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSO, PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO, A ASSOCIAÇÃO DE BOMBEIROS COMUNITÁRIOS DE RIO DOS CEDROS/SC., PARA O EXERCÍCIO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros em Exercício, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:

Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à ASSOCIAÇÃO DE BOMBEIROS COMUNITÁRIOS DE RIO DOS CEDROS/SC, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ nº. 74.074.870/0001-70, com sede na Rua D. Pedro II, s/nº, cidade de Rio dos Cedros/SC, o valor de até R$14.000,00 (quatorze mil reais) a  título de  subvenção para  celebração  de   Termo de  Fomento com fundamento nos artigos  31, II e  32  da  Lei  Nacional  nº  13.019, de  31  de  julho  de  2014  e  suas  respectivas  alterações. (redação original)

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à ASSOCIAÇÃO DE BOMBEIROS COMUNITÁRIOS DE RIO DOS CEDROS/SC, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ nº. 74.074.870/0001-70, com sede na Rua D. Pedro II, s/nº, cidade de Rio dos Cedros/SC, o valor de até R$14.000,00 (quatorze mil reais) a  título de  contribuição social para  celebração  de   Termo de  Fomento com fundamento nos artigos  31, II e  32  da  Lei  Nacional  nº  13.019, de  31  de  julho  de  2014  e  suas  respectivas  alterações. (Redação dada pela LO nº 2.040, 21/05/19)

§1º. O Chefe do Poder Executivo poderá transferir os valores acima mencionados, em quantia única ou parcelada, até o valor máximo mencionado no caput, desde que o faça durante o transcorrer do ano de 2019, observado o disposto em Plano de Trabalho apresentado pela entidade.

§2º. O disposto neste artigo será aplicado supletivamente às demais disposições legais atualmente existentes.

Art.2º. A instituição beneficiada pelo artigo 1º deverá apresentar os documentos necessários para a celebração do Termo de Fomento e respectiva prestação de  contas.

Art.3º. A instituição é obrigada a apresentar à Prefeitura de Rio dos Cedros a correspondente prestação de contas no prazo assinalado no Termo de Fomento, de acordo com orientações e modelos do Setor de Contabilidade.

Art.4º. As despesas decorrentes desta Lei Ordinária correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

0901 – Apoio a Segurança Pública

004.122.0015.2081 – Apoiar Ações do Corpo de Bombeiros

335043.99 – Outras Subvenções Sociais  (redação original)

 

Art.4º. As despesas decorrentes desta Lei Ordinária correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

0901 – Apoio a Segurança Pública

004.122.0015.2081 – Apoiar Ações do Corpo de Bombeiros

3335041.02 –  Despesa Manutenção Outras Entidades Direito Privado (Redação dada pela LO nº 2.040/2019)

Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.

Rio dos Cedros, em 23 de abril de 2019.

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros em Exercício

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar

em 23 de abril de 2019.

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete