LEI ORDINÁRIA Nº 2.037, DE 23 DE ABRIL DE 2019
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 23/04/2019
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSO, PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO, A ASSOCIAÇÃO DE BOMBEIROS COMUNITÁRIOS DE RIO DOS CEDROS/SC., PARA O EXERCÍCIO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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ALTERA |
LEI ORDINÁRIA Nº 2.040, DE 21 DE MAIO DE 2019. |
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 2.037, DE 23 DE ABRIL DE 2019.
(Alterada pela LO nº 2.040, 21/05/19)
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSO, PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO, A ASSOCIAÇÃO DE BOMBEIROS COMUNITÁRIOS DE RIO DOS CEDROS/SC., PARA O EXERCÍCIO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros em Exercício, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à ASSOCIAÇÃO DE BOMBEIROS COMUNITÁRIOS DE RIO DOS CEDROS/SC, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ nº. 74.074.870/0001-70, com sede na Rua D. Pedro II, s/nº, cidade de Rio dos Cedros/SC, o valor de até R$14.000,00 (quatorze mil reais) a título de subvenção para celebração de Termo de Fomento com fundamento nos artigos 31, II e 32 da Lei Nacional nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas respectivas alterações. (redação original)
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à ASSOCIAÇÃO DE BOMBEIROS COMUNITÁRIOS DE RIO DOS CEDROS/SC, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ nº. 74.074.870/0001-70, com sede na Rua D. Pedro II, s/nº, cidade de Rio dos Cedros/SC, o valor de até R$14.000,00 (quatorze mil reais) a título de contribuição social para celebração de Termo de Fomento com fundamento nos artigos 31, II e 32 da Lei Nacional nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas respectivas alterações. (Redação dada pela LO nº 2.040, 21/05/19)
§1º. O Chefe do Poder Executivo poderá transferir os valores acima mencionados, em quantia única ou parcelada, até o valor máximo mencionado no caput, desde que o faça durante o transcorrer do ano de 2019, observado o disposto em Plano de Trabalho apresentado pela entidade.
§2º. O disposto neste artigo será aplicado supletivamente às demais disposições legais atualmente existentes.
Art.2º. A instituição beneficiada pelo artigo 1º deverá apresentar os documentos necessários para a celebração do Termo de Fomento e respectiva prestação de contas.
Art.3º. A instituição é obrigada a apresentar à Prefeitura de Rio dos Cedros a correspondente prestação de contas no prazo assinalado no Termo de Fomento, de acordo com orientações e modelos do Setor de Contabilidade.
Art.4º. As despesas decorrentes desta Lei Ordinária correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
0901 – Apoio a Segurança Pública
004.122.0015.2081 – Apoiar Ações do Corpo de Bombeiros
335043.99 – Outras Subvenções Sociais (redação original)
Art.4º. As despesas decorrentes desta Lei Ordinária correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
0901 – Apoio a Segurança Pública
004.122.0015.2081 – Apoiar Ações do Corpo de Bombeiros
3335041.02 – Despesa Manutenção Outras Entidades Direito Privado (Redação dada pela LO nº 2.040/2019)
Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.
Rio dos Cedros, em 23 de abril de 2019.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros em Exercício
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar
em 23 de abril de 2019.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete