Lei Ordinária Nº 2.036, DE 16 DE ABRIL DE 2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 16/04/2019

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 2.036, DE 16 DE ABRIL DE 2019.

 

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

 

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros em Exercício, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º. Ficam anuladas no orçamento vigente as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:

 

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

05 – Secretaria de Educação

002 – Educação Básica

0012.0361.0060.2010 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental

333900000000000 – Aplic. Dir. (1.190.000 – Tr.Fundeb/Fundef Out.Desp.Ens)……………………200.000,00

 

0012.0365.0050.2011 – Manutenção de Creches

333900000000000 – Aplic. Dir. (1.190.000 – Tr.Fundeb/Fundef Out.Desp.Ens)……………………..80.000,00

 

0012.0365.0050.2012 – Manutenção CEI/Jardim

333900000000000 – Aplic. Dir. (1.190.000 – Tr.Fundeb/Fundef Out.Desp.Ens)……………………120.000,00

 

0012.0365.0050.2019 – Manutenção do Transporte Escolar – Ensino Infantil

333900000000000 – Aplic. Dir. (1.190.000 – Tr.Fundeb/Fundef Out.Desp.Ens)……………………..75.000,00

 

Total Geral ……………………………………………………………………………………………………….475.000,00

 

Art.2º. Com a soma das anulações do artigo anterior, fica suplementada a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:

 

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

05 – Secretaria de Educação

002 – Educação Básica

0012.0361.0060.1020 – Construção e Ampliação de Escolas

344900000000000 – Aplic. Dir. (1.190.000 – Tr.Fundeb/Fundef Out.Desp.Ens)……………………475.000,00

 

Total Geral …………………………………………………………………………………………………………..475.000,00

 

Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Rio dos Cedros, em 16 de abril de 2019.

 

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros em Exercício

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar

em 16 de abril de 2019.

 

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete