LEI ORDINÁRIA Nº 2.028, DE 05 DE MARÇO DE 2019.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 05/03/2019
EMENTA
- ALTERA A LEI ORDINÁRIA Nº 2.010, DE 23 DE OUTUBRO DE 2018 QUE DESAFETA IMÓVEL PÚBLICO NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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ALTERA |
LEI ORDINÁRIA Nº 2.010, DE 23 DE OUTUBRO DE 2018. |
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 2.028, DE 05 DE MARÇO DE 2019.
ALTERA A LEI ORDINÁRIA Nº 2.010, DE 23 DE OUTUBRO DE 2018 QUE DESAFETA IMÓVEL PÚBLICO NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º – O artigo 1º da Lei Ordinária nº 2010, de 23 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.1º. Fica DESAFETADO o imóvel de propriedade do Município de Rio dos Cedros, consistente em um terreno localizado em Rio dos Cedros, no lado par da rodovia municipal RCD-410, esquina com a rua dos Plátanos, representado pelo lote nº 122, do loteamento Vivendas do Paraíso, registrado em 08.01.2001, sob R.3-11.031 no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com área de oito mil, novecentos e noventa e dois metros quadrados (8.992,00m²), com inscrição imobiliária no município de Rio dos Cedros sob nº 01.05.001.1383, e que representa a totalidade do título registrado no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, no Livro 2, sob R.1-12.987.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, em 05 de março de 2019.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar
em 05 de março de 2019.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete