LEI COMPLEMENTAR Nº 304, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2019
Data da Publicação: 19/02/2019

EMENTA

  • ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 269 DE 26 DE AGOSTO DE 2015 – PARCELAMENTO DO SOLO PARA FINS URBANOS – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
LEI COMPLEMENTAR Nº269, DE 26 DE AGOSTO DE 2015

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 304, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019.

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 269 DE 26 DE AGOSTO DE 2015 – PARCELAMENTO DO SOLO PARA FINS URBANOS – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art.1º – O inciso II do artigo 18 da Lei Complementar nº 269, de 26 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 18 . […]

II – licença ambiental prévia (LAP), condicionando-se  a   aprovação dos mesmos  para  emissão da licença ambiental de instalação (LAI);

 

Art.2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Rio dos Cedros, em 19 de fevereiro de 2019.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

 A presente Lei Complementar foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar

em 19 de fevereiro de 2019.

 argaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete