Lei Ordinária Nº 2.025, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 19/02/2019
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 2.025, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. Fica anulada no orçamento vigente a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
04 – Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
003 – Diretoria de Obras e Serviços Urbanos
0028.0843.0020.0002 – Manutenção da Dívida Fundada Serviços Urbanos
346900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)…………….145.670,17
Total Geral……………………………………………………………………………………………….145.670,17
Art.2º. Com a soma da anulação do artigo anterior, ficam suplementadas as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
03 – Secretaria de Fazenda
005 – Diretoria de Agricultura, Fomento Agropecuário e do Meio Ambiente
0018.0541.0110.2100 – CIMVI – Licenciamento Ambiental
331710000000000 – Transf. Consórcios Públ. (1.000.000 – Rec. Ordinários)……..42.214,94
333710000000000 – Transf. Consórcios Públ. (1.000.000 – Rec. Ordinários)……..25.531,07
344710000000000 – Transf. Consórcios Públ. (1.000.000 – Rec. Ordinários)……….3.663,24
10 – Secretaria de Saúde e Bem Estar Social
002 – Fundo Municipal de Assistência Social de Rio dos Cedros
0008.0244.0140.2102 – CIMVI – Acolhimento Institucional
333710000000000 – Transf. Consórcios Públ. (1.000.000 – Rec. Ordinários)……..74.260,92
Total Geral……………………………………………………………………………………………….145.670,17
Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, em 19 de fevereiro de 2019.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar, em 19 de fevereiro de 2019.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete