LEI ORDINÁRIA Nº 2.004, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 25/09/2018

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 2.004, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018.

 

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º. Ficam anuladas no orçamento vigente as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:

 

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

04 – Secretaria de Obras e Serviços Urbanos

003 – Diretoria de Obras e Serviços Urbanos

0017.0512.0020.2044 – Manutenção da Coleta Seletiva de Lixo

333900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………………………431,60

344900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………………….66.631,48

 

Total…………………………………………………………………………………………………………..67.063,08

 

Art.2º. Com a soma das anulações do artigo anterior, fica suplementada a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:

 

Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros

10 – Secretaria de Saúde e Bem Estar Social

001 – Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros

0010.0301.0150.2014 – Manutenção dos Serviços Gerais de Saúde

333500000000000 – Transf. Inst. Priv. s/ Fins Lucr. (1.000.000 – Rec. Ord.)……..67.063,08

 

Total…………………………………………………………………………………………………………..67.063,08

 

Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Rio dos cedros, 25 de setembro de 2018.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

                       A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar

em 25 de setembro de 2018.

 Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete