LEI ORDINÁRIA Nº 2.002, DE 04 DE SETEMBRO DE 2018.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 04/09/2018

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 2.002, DE 04 DE SETEMBRO DE 2018.

 

 ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º. Fica anulada no orçamento vigente a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:

 

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

05 – Secretaria de Educação

002 – Educação Básica

0012.0361.0060.1020 – Construção e Ampliação de Escolas

344900000000000 – Aplic. Diretas (1.010.000 – Rec. de Impostos – Educação)….10.000,00

 

Total…………………………………………………………………………………………………………..10.000,00

 

Art.2º. Com a soma da anulação do artigo anterior, fica suplementada a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:

 

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

05 – Secretaria de Educação

002 – Educação Básica

0012.0361.0060.2010 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental

333900000000000 – Aplic. Diretas (1.010.000 – Rec. de Impostos – Educação)….10.000,00

 

Total…………………………………………………………………………………………………………..10.000,00

 

Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Rio dos Cedros, 04 de setembro de 2018.

 

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

 

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar

em 04 de setembro de 2018.

 

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete