LEI ORDINÁRIA Nº 2.003, DE 18 DE SETEMBRO DE 2018.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 18/09/2010
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 2.003, DE 18 DE SETEMBRO DE 2018.
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. Fica anulada no orçamento vigente a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
05 – Secretaria de Educação
002 – Educação Básica
0012.0361.0060.1020 – Construção e Ampliação de Escolas
344900000000000 – Aplic. Diretas (1.010.000 – Rec. de Impostos – Educação)..100.000,00
Total…………………………………………………………………………………………………………100.000,00
Art.2º. Com a soma da anulação do artigo anterior, ficam suplementadas as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
05 – Secretaria de Educação
001 – Administração da Secretaria de Educação
0012.0361.0065.2025 – Gestão Administrativa na Educação
344900000000000 – Aplic. Diretas (1.010.000 – Rec. de Impostos – Educação)….35.000,00
002 – Educação Básica
0012.0361.0060.2010 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental
333900000000000 – Aplic. Diretas (1.010.000 – Rec. de Impostos – Educação)….20.000,00
344900000000000 – Aplic. Diretas (1.010.000 – Rec. de Impostos – Educação)….20.000,00
0012.0365.0050.2011 – Manutenção de Creches
333900000000000 – Aplic. Diretas (1.010.000 – Rec. de Impostos – Educação)….10.000,00
0012.0365.0050.2012 – Manutenção de CEI/Jardim
333900000000000 – Aplic. Diretas (1.010.000 – Rec. de Impostos – Educação)….15.000,00
Total…………………………………………………………………………………………………………100.000,00
Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 18 de setembro de 2018.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar
em 18 de setembro de 2018.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete