LEI ORDINÁRIA Nº 2.003, DE 18 DE SETEMBRO DE 2018.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 18/09/2010

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 2.003, DE 18 DE SETEMBRO DE 2018.

 

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

  

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º. Fica anulada no orçamento vigente a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:

 

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

05 – Secretaria de Educação

002 – Educação Básica

0012.0361.0060.1020 – Construção e Ampliação de Escolas

344900000000000 – Aplic. Diretas (1.010.000 – Rec. de Impostos – Educação)..100.000,00

 

 Total…………………………………………………………………………………………………………100.000,00

 

 Art.2º. Com a soma da anulação do artigo anterior, ficam suplementadas as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:

 

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

05 – Secretaria de Educação

001 – Administração da Secretaria de Educação

0012.0361.0065.2025 – Gestão Administrativa na Educação

344900000000000 – Aplic. Diretas (1.010.000 – Rec. de Impostos – Educação)….35.000,00

 

002 – Educação Básica

0012.0361.0060.2010 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental

333900000000000 – Aplic. Diretas (1.010.000 – Rec. de Impostos – Educação)….20.000,00

344900000000000 – Aplic. Diretas (1.010.000 – Rec. de Impostos – Educação)….20.000,00

 

0012.0365.0050.2011 – Manutenção de Creches

333900000000000 – Aplic. Diretas (1.010.000 – Rec. de Impostos – Educação)….10.000,00

 

0012.0365.0050.2012 – Manutenção de CEI/Jardim

333900000000000 – Aplic. Diretas (1.010.000 – Rec. de Impostos – Educação)….15.000,00

 

 Total…………………………………………………………………………………………………………100.000,00

 

Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Rio dos Cedros, 18 de setembro de 2018.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

                       A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar

em 18 de setembro de 2018.

  

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete