Lei Ordinária Nº 2.000, DE 07 DE AGOSTO DE 2018
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 07/08/2018
EMENTA
- ALTERA A LEI ORDINÁRIA Nº 1.162, DE 25 DE SETEMBRO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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ALTERA |
Lei Ordinária 1.162/2001 |
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 2.000, DE 07 DE AGOSTO DE 2018.
ALTERA A LEI ORDINÁRIA Nº 1.162, DE 25 DE SETEMBRO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica alterado o artigo 1º da Lei Ordinária nº 1.1621, de 25 de setembro de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir, de Marcos Ernesto Haertel, uma área de terras para a implantação de uma rua pública e para instalação de parque fabril, com as seguintes características:
“Um terreno urbano situado no lado par da Rodovia SC 417, denominada Tercílio Marchetti, (sentido de quem vai de Rio dos Cedros para Timbó), com a área de 23.703,21 m² (vinte e três mil, setecentos e três metros e vinte e um decímetros quadrados) , sem benfeitorias, que apresenta as seguintes medidas e confrontações: Frente com 16,18m (dezesseis metros e dezoito centímetros lineares) no lado par (sentido Rio dos Cedros/Timbó) da Rodovia SC 417 denominada Tercílio Marchetti, nos fundos com 94,00m (noventa e quatro metros lineares) com terras remanescentes de Marcos Ernesto Haertel, pelo lado direito com três linhas, a primeira partindo do lado par da Rodovia Tercílio Marchetti, em direção aos fundos com 346,18m (trezentos e quarenta e seis metros e dezoito centímetros lineares), a segunda linha defletida à esquerda, para quem da Rodovia olha para o terreno, com 80,00m (oitenta metros lineares) ambas confrontando em terras de K & F Exportações Ltda., e a terceira linha novamente em direção aos fundos com 200m (duzentos metros) em terras de Lorival Ittner e pelo lado esquerdo com uma linha medindo 554,27m (quinhentos e cinqüenta e quatro metros e vinte e sete centímetros lineares). Dito imóvel dista pelo seu lado direito, 92,38m (noventa e dois metros e trinta e oito centímetros) da divisa entre os municípios de Rio dos Cedros e Timbó e faz parte de um imóvel de maior área que acha-se registrado junto ao Registro de Imóveis da Comarca de Timbó (SC)., sob matrícula n.º 394.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, convalidados os atos até então praticados.
Rio dos Cedros, 07 de agosto de 2018.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar
em 07 de agosto de 2018.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete