LEI ORDINÁRIA Nº 1.999, DE 31 DE JULHO DE 2018.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 31/07/2018
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 1.999, DE 31 DE JULHO DE 2018.
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. Ficam anuladas no orçamento vigente as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
04 – Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
001 – Diretoria do Serviço Rodoviário Municipal
0026.0782.0020.2008 – Manutenção dos Serviços Rodoviários
333900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………………….55.000,00
Total…………………………………………………………………………………………………………..55.000,00
Art.2º. Com a soma da anulação do artigo anterior, ficam suplementadas as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
03 – Secretaria da Fazenda
005 – Diretoria da Agricultura, Fomento Agropecuário e do Meio Ambiente
0020.0606.0110.2017 – Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura
333900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)………………………5.000,00
04 – Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
003 – Diretoria de Obras e Serviços Urbanos
0015.0451.0020.1004 – Pavimentação de Ruas e Avenidas
344900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………………….10.000,00
0008.0244.0025.2015 – Manutenção do Cemitério Municipal
333900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………………….10.000,00
0017.0512.0020.2044 – Manutenção da Coleta Seletiva de Lixo
333900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………………….18.000,00
0015.0452.0020.2047 – Revitalização do Centro da Cidade
344900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………………….12.000,00
Total…………………………………………………………………………………………………………..55.000,00
Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 31 de julho de 2018.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar
em 31 de julho de 2018.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete