LEI ORDINÁRIA Nº 1.999, DE 31 DE JULHO DE 2018.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 31/07/2018

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 1.999, DE 31 DE JULHO DE 2018.

 

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º. Ficam anuladas no orçamento vigente as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:

 

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

04 – Secretaria de Obras e Serviços Urbanos

001 – Diretoria do Serviço Rodoviário Municipal

0026.0782.0020.2008 – Manutenção dos Serviços Rodoviários

333900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………………….55.000,00

 

Total…………………………………………………………………………………………………………..55.000,00

 

Art.2º. Com a soma da anulação do artigo anterior, ficam suplementadas as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:

 

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

03 – Secretaria da Fazenda

005 – Diretoria da Agricultura, Fomento Agropecuário e do Meio Ambiente

0020.0606.0110.2017 – Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura

333900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)………………………5.000,00

 

04 – Secretaria de Obras e Serviços Urbanos

003 – Diretoria de Obras e Serviços Urbanos

0015.0451.0020.1004 – Pavimentação de Ruas e Avenidas

344900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………………….10.000,00

 

0008.0244.0025.2015 – Manutenção do Cemitério Municipal

333900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………………….10.000,00

 

0017.0512.0020.2044 – Manutenção da Coleta Seletiva de Lixo

333900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………………….18.000,00

 

 

0015.0452.0020.2047 – Revitalização do Centro da Cidade

344900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………………….12.000,00

 

Total…………………………………………………………………………………………………………..55.000,00

 

Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Rio dos Cedros, 31 de julho de 2018.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

 

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar

em 31 de julho de 2018.

 

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete