LEI ORDINÁRIA Nº 1.957, DE 09 DE AGOSTO DE 2017.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 09/08/2017

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM O LAR BENEFICENTE JOÃO 3:16 NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 1.957, DE 09 DE AGOSTO DE 2017.

  

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM O LAR BENEFICENTE JOÃO 3:16 NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito do Município de Rio dos Cedros.

 

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Termo de  Colaboração na forma do  modelo em  anexo, com o LAR BENEFICENTE JOÃO 3:16, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº. 00.663.923/0001-23 com sede na Localidade Ribeirão Concórdia, s/nº, cidade de Braço do Trombudo/SC.

 

Art.2º. O Termo de Colaboração objetivará a cooperação financeira do Município de Rio dos Cedros em favor da pessoa jurídica acima mencionada, para execução do projeto de atendimento a crianças e adolescentes, sexo feminino: recém-nascido a 12 (doze) anos, e sexo masculino: recém-nascido a 12 (doze) anos, em situação de risco, do município de Rio dos Cedros, inclusive por determinação judicial.

 

Art.3º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias consignadas  no  orçamento em vigor.

 

Art.4º O Termo de  Colaboração seguirá os termos do modelo em anexo.

 

Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, convalidados  os  atos  até  então praticados.

 

Rio dos Cedros, 09 de agosto de 2017.

  

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

 

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 09 de agosto de 2017.

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete