LEI ORDINÁRIA Nº 1.950, DE 19 DE MAIO DE 2017.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 19/05/2017
EMENTA
- AUTORIZA A FILIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 1.950, DE 19 DE MAIO DE 2017.
AUTORIZA A FILIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:
Art.1º – Fica autorizada a filiação do Município de Rio dos Cedros à CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS (CNM), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.703.157/0001-83, com sede no St. de Grandes Áreas Norte, Quadra 601, Módulo N, Brasília/DF.
Art.2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento em vigor.
Art.3º. Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, convalidados os atos até então praticados.
Rio dos Cedros, 19 de Maio de 2017.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 19 de maio de 2017.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete