LEI ORDINÁRIA Nº 1.941, DE 06 DE MARÇO DE 2017.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 06/03/2017

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSO, A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO, A ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DE RIO DOS CEDROS, PARA O EXERCÍCIO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 1.941, DE 06 DE MARÇO DE 2017.

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSO, A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO, A ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DE RIO DOS CEDROS, PARA O EXERCÍCIO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:

 

Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DE RIO DOS CEDROS, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ nº 01.963.526/0001-30, com sede  na Rua Nereu Ramos, nº 205, Centro, em Rio dos Cedros, Estado de  Santa  Catarina, uma contribuição no valor de até R$ 202.250,00 (duzentos e  dois  mil,  duzentos e  cinquenta  reais).

 

§1º.  O Chefe do Poder Executivo poderá transferir os valores referentes à contribuição pré citada, em quantia única ou parcelada, até o valor máximo mencionado no caput, desde que o faça durante o transcorrer do ano de 2017.

§2º. O disposto neste artigo será aplicado supletivamente às demais disposições legais atualmente existentes.

 

Art.2º. A instituição beneficiada pelo artigo 1º deverá apresentar os documentos necessários para recebimento do auxílio.

 

Art.3º. A instituição contemplada pela contribuição é obrigada a apresentar à Prefeitura de Rio dos Cedros a correspondente prestação de contas no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento da última parcela, de acordo com orientações e modelos do Setor de Contabilidade.

 

Art.4º. As despesas decorrentes desta Lei Ordinária correrão por conta das dotações consignadas no orçamento em vigor.

 

Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.

 

Rio dos Cedros, 06 de março de 2017.

MARILDO DOMINGOS  FELIPPI

Prefeito de Rio dos cedros

 

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em  06 de março de 2017

 

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete