LEI ORDINÁRIA Nº 1.942, DE 06 DE MARÇO DE 2017.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 06/03/2017

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSO AO FUNDO DE MELHORIA DA POLICIA MILITAR – FUMPOM A TÍTULO DE AUXÍLIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 1.942, DE 06 DE MARÇO DE 2017.

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSO AO FUNDO DE MELHORIA DA POLICIA MILITAR – FUMPOM A  TÍTULO DE  AUXÍLIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:

Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recurso, a título de auxílio, para o  FUNDO DE MELHORIA DA POLICIA MILITAR – FUMPOM, pessoa  jurídica, inscrito no  CNPJ sob nº13.925.994/0001-07, com sede  administrativa  na Avenida  Rio Branco, nº 1064, Centro, em Florianópolis,  Santa  Catarina,  CEP 88.015-204, no valor  de  até R$10.000,00 (dez mil reais).

§1º.  O Chefe do Poder Executivo poderá transferir os valores referentes ao auxílio pré-citado, em quantia única ou parcelada, até o valor máximo mencionado no caput, desde que o faça durante o transcorrer do ano de 2017.

§2º. O disposto neste artigo será aplicado supletivamente às demais disposições legais atualmente  existentes.

§3º. O recurso  será utilizado  exclusivamente  para  aquisição de  03(três) espargidores de pimenta  e  01(um) KIT SPARK (equipamento eletroincapacitante)  e  01 carabina CTT.40   para  equipar  os PPMM  que atuam  em Rio dos  Cedros.

 

Art.2º. A instituição beneficiada pelo artigo 1º deverá apresentar os documentos necessários para recebimento do recurso.

 

Art.3º. A instituição contemplada pelo recurso é obrigada a apresentar à Prefeitura de Rio dos Cedros a correspondente prestação de contas de acordo com o Decreto nº127, de 30 de  março de  2011, normas  estabelecidas  pela  Secretaria  de  Estado da  Fazenda  e  pelo Tribunal de  Contas  do  Estado.

 

Art.4º. As despesas decorrentes desta Lei Ordinária correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento em vigor.

 

Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as  disposições  em sentido contrário.

Rio dos Cedros, 06 de março de 2017.

MARILDO DOMINGOS  FELIPPI

Prefeito de Rio dos cedros

 

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em  06 de março de 2017

 

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete