Lei Ordinária 1.934/2016

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 16/12/2016

EMENTA

  • ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS PARA O EXERCÍCIO DE 2017.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 1.934, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016.

 

 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS PARA O EXERCÍCIO DE 2017.

 

 

FERNANDO TOMASELLI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

 

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

 

Art. 1º – O Orçamento Geral do Município de Rio dos Cedros, para o exercício de 2017, estima a Receita e fixa a Despesa no montante de R$ 33.600.000,00 (Trinta e dois milhões e quinhentos mil reais).

 

§ 1º – A Receita Geral do Município será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Rendas, Outras Receitas Correntes e Receitas de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos com o seguinte desdobramento:

 

   Receitas Correntes                                                                          

Receita Tributária

R$     2.786.403,40

Receita de Contribuições

R$        495.231,98

Receita Patrimonial

R$        333.661,39

Receita Agropecuária

R$            9.200,00

Receita de Serviços

R$          57.881,25

Transferências Correntes

R$   24.555.541,54

Outras Receitas Correntes

R$        234.882,16 

Subtotal

R$   28.472.801,72

 
   Receitas de Capital                                                                         

Operações de Crédito

R$     2.000.000,00

Alienação de Bens Móveis

R$          30.000,00        

Transferências de Capital

R$     6.654.927,19

Subtotal

R$     8.684.927,19

 

   Deduções da Receita Corrente

Deduções da Receita para Formação do FUNDEB

R$   -3.557.728,91

Total

R$  33.600.000,00

 

 

§ 2º – A Despesa Geral do Município será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira:

 

I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

01.01

Câmara de Vereadores

R$      922.589,08

02.01

Gabinete do Prefeito

R$      318.346,87

02.02

Assessoria Jurídica

R$        75.245,62

03.01

Diretoria da Administração

R$   2.033.934,93

03.02

Diretoria da Fazenda

R$      633.452,39

04.01

Serviços Urbanos

R$ 11.171.323,39

04.02

Setor Rodoviário Municipal

R$   2.504.079,41

05.01

Serviço de Ensino

R$   7.845.223,35

05.02

Fundo Municipal de Cultura – FMC

R$      171.337,39

05.07

Apoio ao Desporto Amador

R$      193.370,60

06.01

Diretoria de Fomento Agropecuário

R$      933.287,26

06.02

Apoio a Preservação do Meio Ambiente

R$          2.894,06

07.01

Fundo Municipal de Turismo – FUMTUR

R$      117.939,13

08.01

Apoio ao Desenvolvimento Econômico

R$          5.788,12

09.01

Apoio a Segurança Pública

R$      189.273,91

10.01

Fundo Municipal de Saúde

R$   5.884.687,64

10.02

Fundo Municipal de Assistência Social

R$      420.110,23

10.03

Fundo Municipal da Infância e da Adolescência

R$      141.230,25

90.99

Reserva de Contingência

R$          3.472,87

91.99

Reserva de Contingência

R$        32.413,50

 

TOTAL GERAL

R$ 33.600.000,00

 

 

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

01

Legislativa

   R$      922.589,08

04

Administração

      R$   2.334.917,42

06

Segurança Pública

R$      206.638,28

08

Assistência Social

R$      561.340,48

09

Previdência Social

R$      575.339,62

10

Saúde

R$   5.884.687,64

12

Educação

R$   7.780.396,35

13

Cultura

R$      171.337,39

15

Urbanismo

R$   6.165.941,80

17

Saneamento

R$   4.102.202,57

18

Gestão Ambiental

R$        39.637,07

20

Agricultura

R$     896.544,25

23

Comércio e Serviços

R$      117.939,13

26

Transporte

R$   2.504.079,41

27

Desporto e Lazer

R$      193.370,60

28

Encargos Especiais

R$   1.107.152,54

99

Reserva de Contingência

R$        35.886,37

 

TOTAL GERAL

R$ 33.600.000,00

 

 

III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

 

  0001

Processo legislativo

   R$      922.589,08

  0011

Gestão administ. do gabinete do prefeito

      R$      376.228,12

  0015

Gestão administrativa e fazendária

R$   2.667.387,32

  0020

Melhorias e manut.do sistema viário

R$   5.589.956,84

  0030

Melhoria/manutenção serviços urbanos

R$   7.921.463,82

  0031

Drenagem urbana e controle de erosão fluvial

R$             694,57

  0035

Segurança pública

R$      206.638,28

  0040

Desenvolvimento econômico

R$          5.788,12

  0045

Desenvolvimento do turismo municipal

R$      117.939,13

  0050

Desenvolvimento do ensino infantil

R$   2.348.207,55

  0060

Desenvolvimento do ensino fundamental

R$   5.171.028,62

  0070

Apoio ao ensino médio

R$      208.372,49

  0075

Apoio ao ensino superior

R$        57.997,01

  0078

Apoio/desenvolvimento ensino profissional

R$          1.736,43

  0080

Apoio/desenvolvimento ensino especial

R$        57.881,25

  0090

Apoio a cultura

R$      171.337,39

  0100

Apoio ao desporto amador

R$      193.370,60

  0110

Apoio ao desenvolvimento agrário

R$      896.544,25

  0120

Preservação ao meio ambiente e saneamento

R$      202.924,64

  0130

Apoio a criança e ao adolescente

R$      228.052,12

  0140

Apoio a pessoas carentes do município

R$      333.288,36

  0150

Atendimento médico/ambulatorial aos munic.

R$   5.042.316,29

  0151

Infra estrut. física tecnológica saúde

R$      727.042,92

  0154

Man. das atividades vigilância sanitária

R$      115.328,43

  9999

Reserva de contingência

R$       35.886,37

 

TOTAL GERAL

R$ 33.600.000,00

 

 

 

IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

                                              

Despesas Correntes 

R$ 22.511.060,85

Pessoal e Encargos Sociais

R$ 13.424.508,71

Juros e Encargos da Dívida

R$      153.426,00

Outras Despesas Correntes

R$   8.933.126,14

Despesas de Capital

R$ 11.053.052,78

Investimentos

R$ 10.255.227,10

Inversões Financeiras

R$        47.841,14

Amortização da Dívida

R$      749.984,54

Reserva de Contingência

R$        35.886,37

TOTAL

R$ 33.600.000,00

 

 

DO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE

RIO DOS CEDROS

 

Art. 2° – O Orçamento da entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS CEDROS, para o exercício de 2017, estima a Receita em R$ 31.506.233,17 (Trinta e um milhões, quinhentos e seis mil, duzentos e trinta e três reais e dezessete centavos) e fixa a despesa em R$ 26.789.250,41 (Vinte e seis milhões, setecentos e oitenta e nove mil, duzentos e cinquenta reais e quarenta e um centavos) e as transferências para as unidades em R$ 4.716.982,76 (Quatro milhões, setecentos e dezesseis mil, novecentos e oitenta e dois reais e setenta e seis centavos).

 

§ 1º – A Receita será realizada mediante arrecadação de Rendas, transferências de outras esferas de governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e discriminada nos quadros anexos com o seguinte desdobramento:

 

   Receitas Correntes        
                                                                 

Receita Tributária

R$     2.744.728,90

Receita de Contribuições

R$        495.231,98

Receita Patrimonial

R$        299.796,22

Receita Agropecuária

R$            9.200,00

Receita de Serviços

R$          57.881,25

Transferências Correntes

R$   23.132.241,57

Outras Receitas Correntes

R$        234.882,16 

Subtotal

R$   26.973.962,08

   Receitas de Capital        
                                     

Operações de Crédito

R$     2.000.000,00

Alienação de Bens Móveis

R$          30.000,00        

Transferências de Capital

R$     6.060.000,00

Subtotal

R$     8.090.000,00

 

   Deduções da Receita Corrente

 

Deduções da Receita para Formação do FUNDEB

R$   -3.557.728,91

Total

R$  31.506.233,17

 

 

§ 2º – A Despesa da Prefeitura de Rio dos Cedros, será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:

 

I – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

04

Administração

      R$   2.334.917,42

06

Segurança Pública

R$      206.638,28

08

Assistência Social

R$      561.340,48

09

Previdência Social

R$      575.339,62

12

Educação

R$   7.780.396,35

13

Cultura

R$      171.337,39

15

Urbanismo

R$   6.165.941,80

17

Saneamento

R$   4.102.202,57

18

Gestão Ambiental

R$        39.637,07

20

Agricultura

R$      896.544,25

23

Comércio e Serviços

R$      117.939,13

26

Transporte

R$   2.504.079,41

27

Desporto e Lazer

R$      193.370,60

28

Encargos Especiais

R$   1.107.152,54

99

Reserva de Contingência

R$        32.413,50

 

TOTAL

R$ 26.789.250,41

 

II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

                                              

Despesas Correntes 

R$ 16.691.782,50

Pessoal e Encargos Sociais

R$   9.976.080,93

Juros e Encargos da Dívida

R$      153.426,00

Outras Despesas Correntes

R$   6.562.275,57

Despesas de Capital

R$ 10.065.054,41

Investimentos

R$   9.314.838,35

Inversões Financeiras

R$             231,52

Amortização da Dívida

R$      749.984,54

Reserva de Contingência

R$        32.413,50

TOTAL

R$ 26.789.250,41

 

DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE

RIO DOS CEDROS

 

Art. 3° – O Orçamento da entidade FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DOS CEDROS, para o exercício de 2017, estima a Receita em R$ 2.093.766,83 (Dois milhões, noventa e três mil, setecentos e sessenta e seis reais e oitenta e três centavos), as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 3.794.393,68 (Três milhões, setecentos e noventa e quatro mil, trezentos e noventa e três reais e sessenta e oito  centavos), e fixa a despesa em R$ 5.888.160,51 (Cinco milhões, oitocentos e oitenta e oito mil, cento e sessenta reais e cinquenta e um centavos).

 

§ 1º – A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, Transferências de outras esferas de governo, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

 

   Receitas Correntes                                                                

Receita Tributária

R$          41.674,50

Receita Patrimonial

R$          33.865,17

Transferências Correntes

R$     1.423.299,97

Subtotal

R$     1.498.839,64

 
   Receitas de Capital        
                                                                 

Transferências de Capital

R$      594.927,19

Subtotal

R$      594.927,19

 

Total

R$   2.093.766,83

 

 

§ 2º – A Despesa da entidade FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DOS CEDROS, será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:

 

 

I – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

10

Saúde

      R$   5.884.687,64

99

Reserva de Contingência

R$          3.472,87

 

TOTAL

R$   5.888.160,51

 

 

II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

                                              

Despesas Correntes 

R$   5.023.466,00

Pessoal e Encargos Sociais

R$   2.802.615,43

Outras Despesas Correntes

R$   2.220.850,57

Despesas de Capital

R$      861.221,64

Investimentos

R$      813.612,02

Inversões Financeiras

R$        47.609,62

Reserva de Contingência

R$          3.472,87

TOTAL

R$   5.888.160,51

 

 

DO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE

RIO DOS CEDROS

 

Art. 4° – O Orçamento da entidade CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE RIO DOS CEDROS, para o exercício de 2017, estima as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 922.589,08 (Novecentos e vinte e dois mil, quinhentos e oitenta e nove reais e oito centavos), e fixa as despesas em R$ 922.589,08 (Novecentos e vinte e dois mil, quinhentos e oitenta e nove reais e oito centavos).

 

§ 1º – A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

                                                       

Transferências Financeiras

R$     922.589,08

Total

R$     922.589,08

 

§ 2º – A Despesa da entidade CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE RIO DOS CEDROS, será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:

 

 

I – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

01

Legislativa

      R$   922.589,08

 

TOTAL

R$   922.589,08

 

 

II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

                                              

Despesas Correntes 

R$      795.812,35  

Pessoal e Encargos Sociais

R$      645.812,35

Outras Despesas Correntes

R$      150.000,00

Despesas de Capital

R$      126.776,73

Investimentos

R$      126.776,73

TOTAL

R$      922.589,08

 

 

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES

 

Art. 5° – A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades, beneficiará aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, esportivo, de cooperação técnica e de saúde.

 

Parágrafo único –  Não se aplica o disposto neste artigo, as contribuições estatutárias devidas às entidades municipalistas em que o município for associado.

 

Art. 6° – O Executivo Municipal é autorizado a tomar medidas necessárias, para ajustar o fluxo dos dispêndios ao efetivo comportamento da arrecadação, ao longo do exercício financeiro.

 

Art. 7° – Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar por Decreto, dotações de uma modalidade de despesa para outra, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais.

 

Parágrafo único – Aplica-se, ainda, o disposto no “caput” deste artigo, relativamente às dotações do Orçamento Consolidado do Executivo e Legislativo.

 

Art. 8° – O Executivo está autorizado, nos termos do Art. 7° da Lei Federal n° 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 50% da Receita estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos:

 

I – o excesso ou provável excesso de arrecadação, por fonte de recurso (destinação de recurso), observada a tendência do exercício.

II – a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.

III – superávit financeiro do exercício anterior.

 

Parágrafo único – Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.

 

Art. 9° – As despesas por conta de dotações vinculadas a convênios, operações de créditos e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa.

 

Art. 10º – As Destinações de recursos, aprovados na lei orçamentária e em seus créditos, poderão ser modificadas, justificadamente, para atender às necessidades de execução do orçamento, por decreto do Poder Executivo.

 

Art. 11º – Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 12º – As receitas de realização extraordinária, oriundas de convênios, operações de crédito e outras, não serão consideradas para efeito de apuração do excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais.

 

Art. 13º – A Reserva de Contingência será destinada, por ato do poder Executivo, a atender intempéries, riscos fiscais e eventos imprevistos, obedecendo o estabelecido no anexo III (riscos fiscais LRF, Art.4º & 3º) da Lei Municipal de Diretrizes Orçamentárias.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 14º – Durante o exercício de 2017 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.

 

Art. 15º – Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outros entes da Federação.  

 

Art. 16º – Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênios e consórcios com os governos Federal, Estadual e Municipal diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta.

 

Art. 17º – A presente Lei vigorará durante o exercício de 2017, a partir de 1° de janeiro, revogadas as disposições em contrário.

 

                       Rio dos Cedros, 16 de dezembro de 2016

 

FERNANDO TOMASELLI

Prefeito Municipal

 

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar 16 de dezembro de 2016

 

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete