Lei Ordinária 1.932/2016
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 29/11/2016
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 1.932, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016.
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
FERNANDO TOMASELLI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. Ficam anuladas no orçamento vigente as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
02 – Gabinete do Prefeito
002 – Assessoria Jurídica
0004.0122.0011.2003 – Manutenção da Assessoria Jurídica
344900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)………………………..1.500,00
04 – Diretoria de Obras e Serviços Urbanos
001 – Serviços Urbanos
0015.0451.0020.1004 – Pavimentação de Ruas e Avenidas
344900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)………………………58.000,00
0028.0843.0030.0002 – Manutenção da Dívida Fundada Serviços Urbanos
332900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………………….100.000,00
346900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………………….190.000,00
05 – Secretaria de Educação
001 – Serviço de Ensino
0012.0361.0060.2025 – Gestão Administrativa na Educação
331900000000000 – Aplic. Diretas (1.010.000 – Rec. Imp. Educação)………………..60.000,00
0012.0365.0050.2011 – Manutenção de Creches
331900000000000 – Aplic. Diretas (1.010.000 – Rec. Imp. Educação)………………225.000,00
0012.0365.0050.2012 – Manutenção de Centros de Educação Infantil – Jardins
331900000000000 – Aplic. Diretas (1.010.000 – Rec. Imp. Educação)………………216.000,00
Total Entidade Prefeitura…………………………………………………………………………..850.500,00
Total Geral………………………………………………………………………………………………850.500,00
Art.2º. Com a soma das anulações do artigo anterior, ficam suplementadas as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
02 – Gabinete do Prefeito
001 – Gabinete do Prefeito
0004.0122.0011.2002 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito
331900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)………………………20.000,00
03 – Administração Geral
001 – Diretoria de Administração
0004.0122.0015.2005 – Manutenção das Atividades da Diretoria Fazendária
333900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)………………………48.500,00
04 – Diretoria de Obras e Serviços Urbanos
001 – Serviços Urbanos
0015.0452.0030.2006 – Manutenção dos Serviços Urbanos
333900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)………………………58.000,00
05 – Secretaria de Educação
001 – Serviço de Ensino
0012.0361.0060.1020 – Construção e Ampliação de Escolas
344900000000000 – Aplic. Diretas (1.010.000 – Rec. Imp. Educação)………………..44.000,00
0012.0361.0060.2010 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental
344900000000000 – Aplic. Diretas (1.010.000 – Rec. Imp. Educação)………………185.000,00
0012.0361.0060.2013 – Manutenção do Transporte Escolar – Ensino Fundamental
333900000000000 – Aplic. Diretas (1.010.000 – Rec. Imp. Educação)………………152.000,00
0012.0365.0050.1008 – Construção e Ampliação de Creches
344900000000000 – Aplic. Diretas (1.010.000 – Rec. Imp. Educação)………………120.000,00
0028.0846.0060.0004 – Encargos de Inativos e Pensionistas do Ensino Fundamental
331900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)………………………..3.000,00
Total Entidade Prefeitura…………………………………………………………………………..630.500,00
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros
10 – Secretaria da Saúde e Bem Estar Social
001 – Fundo Municipal de Saúde
0010.0301.0150.2014 – Manutenção dos Serviços Gerais de Saúde
331900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………………….220.000,00
Total Entidade Fundo de Saúde………………………………………………………………….220.000,00
Total Geral……………………………………………………………………………………………..850.500,00
Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 29 de novembro de 2016.
FERNANDO TOMASELLI
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar 29 de novembro de 2016.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete