Lei Ordinária 1.922/2016
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 22/09/2016
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 1.922, DE 22 DE SETEMBRO DE 2016.
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
FERNANDO TOMASELLI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. Ficam anuladas no orçamento vigente as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
05 – Secretaria de Educação
001 – Serviço de Ensino
0012.0361.0060.2010 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental
331900000000000 – Aplic. Diretas (1.190.000 – Tr. Fundeb – Outr. Desp. Ens.)….1.000,00
344900000000000 – Aplic. Diretas (1.190.000 – Tr. Fundeb – Outr. Desp. Ens.)..38.925,38
0012.0365.0050.2011 – Manutenção de Creches
331900000000000 – Aplic. Diretas (1.010.000 – Rec. Impostos – Educação)…….230.000,00
344900000000000 – Aplic. Diretas (1.190.000 – Tr. Fundeb – Outr. Desp. Ens.)..45.482,00
0012.0365.0050.2012 – Manutenção Centros de Educação Infantil – Jardins
331900000000000 – Aplic. Diretas (1.190.000 – Tr. Fundeb – Outr. Desp. Ens.)….1.000,00
Total Entidade Prefeitura………………………………………………………………………….316.407,38
Total Geral……………………………………………………………………………………………….316.407,38
Art.2º. Com a soma das anulações do artigo anterior, ficam suplementadas as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
05 – Secretaria de Educação
001 – Serviço de Ensino
0012.0361.0060.1020 – Construção e Ampliação de Escolas
344900000000000 – Aplic. Diretas (1.190.000 – Tr. Fundeb – Outr. Desp. Ens.)..86.407,38
344900000000000 – Aplic. Diretas (1.010.000 – Rec. Impostos – Educação)…….230.000,00
Total Entidade Prefeitura………………………………………………………………………….316.407,38
Total Geral……………………………………………………………………………………………….316.407,38
Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 22 de setembro de 2016.
FERNANDO TOMASELLI
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar 22 de setembro 2016.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete