Lei Ordinária 1.921/2016

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 16/09/2016

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 1.921, DE 16 DE SETEMBRO DE 2016.

 

                                        ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

  

 

FERNANDO TOMASELLI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º. Ficam anuladas no orçamento vigente as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:

 Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

10 – Secretaria de Saúde e Bem Estar Social

002 – Fundo Municipal de Assistência Social

0008.0244.0140.2035 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social

344900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………………….14.000,00

 

003 – Fundo Municipal da Infância e Adolescência

0008.0243.0130.2033 – Manutenção do Fundo Municipal da Infância e Adolescência

333900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………………….59.000,00

344900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)………………………2.500,00

 

Total Entidade Prefeitura……………………………………………………………………………75.500,00

 

 Total Geral…………………………………………………………………………………………………75.500,00

 

 Art.2º. Com a soma das anulações do artigo anterior, ficam suplementadas as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:

 

 

10 – Secretaria de Saúde e Bem Estar Social

002 – Fundo Municipal de Assistência Social

0008.0244.0140.2015 – Manutenção do Cemitério Municipal

333900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)………………………2.000,00

 

0008.0244.0140.2035 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social

333900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………………….61.500,00

 

 

0008.0244.0140.2041 – Manutenção da Casa da Cidadania

333900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………………….12.000,00

 

 

Total Entidade Prefeitura………………………………………………………………………….75.500,00

 

 

Total Geral……………………………………………………………………………………………….75.500,00

 

 

 

Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.

                      

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 16 de setembro de 2016.

 FERNANDO TOMASELLI

Prefeito de Rio dos Cedros

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar 16 de setembro 2016.

 Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete