Lei Ordinária 1.914/2016

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 28/06/2016

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

Integra da Norma

                      LEI ORDINÁRIA Nº 1.914, DE 28 DE JUNHO DE 2016.

  

                                                         ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

 

FERNANDO TOMASELLI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º. Ficam anuladas no orçamento vigente as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:

 

Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros

10 – Secretaria da Saúde e Bem Estar Social

001 – Fundo Municipal de Saúde

0010.0301.0150.2014 – Manutenção dos Serviços Gerais de Saúde

333900000000000 – Aplic. Diretas (1.386.700 – Tr. Sus/União – Fárm. Básica) ……………..30.000,00

333900000000000 – Aplic. Diretas (1.676.700 – Sus/Estado – Fárm. Básica)…………………..30.000,00

344900000000000 – Aplic. Diretas (1.386.400 – Tr. Sus/União – Pab)……………………………14.000,00

 

Total Entidade Fundo de Saúde……………………………………………………………………………….74.000,00

 

Total Geral………………………………………………………………………………………………………………74.000,00

 

Art.2º. Com a soma das anulações do artigo anterior, ficam suplementadas as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:

 

10 – Secretaria da Saúde e Bem Estar Social

001 – Fundo Municipal de Saúde

0010.0301.0150.2088 – Cisa – Medicamentos

333930000000000 – Aplic. Dir. Cons. (1.386.400 – Tr. Sus/União – Pab)……………………….14.000,00

333930000000000 – Aplic. Dir. Cons. (1.386.700 – Tr. Sus/União – Fárm. Bás.)……………..30.000,00

333930000000000 – Aplic. Dir. Cons. (1.676.700 – Sus/Estado – Fárm. Básica)………………30.000,00

 

Total Entidade Fundo de Saúde……………………………………………………………………………….74.000,00

 

Total Geral……………………………………………………………………………………………………………..74.000,00

 

Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

                                   Rio dos Cedros, 28 de junho de 2016.

 

FERNANDO TOMASELLI

Prefeito de Rio dos Cedros

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar 28 de junho de 2016.

 

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete