Lei Ordinária 1.891/2016
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 17/02/2016
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 1.891, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016.
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
FERNANDO TOMASELLI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. Fica anulada no orçamento vigente, a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
05.001 – Serviço de Ensino
0012.0361.0060.1020 – Construção e Ampliação de Escolas
44900000000000 – Aplic. Diretas (1.190.000 – Tr. Fundeb Out.D.Ens.)…68.000,00
Total Entidade Prefeitura…………………………………………………………….68.000,00
Total Geral………………………………………………………………………………..68.000,00
Art.2º. Com a soma da anulação do artigo anterior, ficam suplementadas as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
05.001 – Serviço de Ensino
0012.0365.0050.2011 – Manutenção de Creches
44900000000000 – Aplic. Diretas (1.190.000 – Tr. Fundeb Out.D.Ens.)…43.000,00
0012.0365.0050.2012 – Manutenção dos Centros de Educação Infantil – Jardins
44900000000000 – Aplic. Diretas (1.190.000 – Tr. Fundeb Out.D.Ens.)…25.000,00
Total Entidade Prefeitura……………………………………………………………68.000,00
Total Geral………………………………………………………………………………..68.000,00
Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 17 de Fevereiro de 2016.
FERNANDO TOMASELLI
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 16 de Fevereiro de 2016
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete