Lei Ordinária 1.891/2016

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 17/02/2016

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 1.891, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016.

 

 

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

 

 

FERNANDO TOMASELLI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º. Fica anulada no orçamento vigente, a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:

 

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

05.001 – Serviço de Ensino

0012.0361.0060.1020 – Construção e Ampliação de Escolas

44900000000000 – Aplic. Diretas (1.190.000 – Tr. Fundeb Out.D.Ens.)…68.000,00

 

Total Entidade Prefeitura…………………………………………………………….68.000,00

 

Total Geral………………………………………………………………………………..68.000,00

 

Art.2º. Com a soma da anulação do artigo anterior, ficam suplementadas as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:

 

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

05.001 – Serviço de Ensino

0012.0365.0050.2011 – Manutenção de Creches

44900000000000 – Aplic. Diretas (1.190.000 – Tr. Fundeb Out.D.Ens.)…43.000,00

 

0012.0365.0050.2012 – Manutenção dos Centros de Educação Infantil – Jardins

44900000000000 – Aplic. Diretas (1.190.000 – Tr. Fundeb Out.D.Ens.)…25.000,00

 

Total Entidade Prefeitura……………………………………………………………68.000,00

 

Total Geral………………………………………………………………………………..68.000,00

 

Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.

                       

            Rio dos Cedros, 17 de Fevereiro de 2016.

  FERNANDO TOMASELLI

Prefeito de Rio dos Cedros

 

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 16 de Fevereiro de 2016

 MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete