Lei Ordinária 1.889/2015

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 16/12/2015

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 1.889, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

 

FERNANDO TOMASELLI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º. Fica anulada no orçamento vigente, a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:

 

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

04.002 – Setor Rodoviário Municipal

0026.0782.0020.2008 – Manutenção dos Serviços Rodoviários

33900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)……..3.730,00

 

Total Entidade Prefeitura……………………………………………………………3.730,00

 

Total Geral……………………………………………………………………………….3.730,00

 

Art.2º. Com a soma da anulação do artigo anterior, fica suplementada a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:

 

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

06.001 – Diretoria de Fomento Agropecuário

0020.0606.0110.2017 – Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura

33500000000000 – Tr. Inst. Priv. s/ fins Lucr. (1.000.000 – Rec. Ord.)…….3.730,00

 

Total Entidade Prefeitura…………………………………………………………….3.730,00

Total Geral…………………………………………………………………………………3.730,00

 

 

Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Rio dos Cedros, 16 de dezembro de 2015.

 

 

 

FERNANDO TOMASELLI

Prefeito de Rio dos cedros

   

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 16 de Dezembro de 2015

 

 

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete