Lei Ordinária 1.892/2016
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 24/02/2016
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSO A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, AO CLUBE DE ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DE RIO DOS CEDROS – CEURI, PARA O EXERCÍCIO DE 2016, E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES.
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 1.892, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2016.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSO A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, AO CLUBE DE ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DE RIO DOS CEDROS – CEURI, PARA O EXERCÍCIO DE 2016, E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES.
FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a conceder ao CLUBE DE ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DE RIO DOS CEDROS – CEURI, subvenção social no valor de até R$ 55.000,00 (Cinquenta e cinco mil reais), para manutenção e desenvolvimento de suas atividades estatutárias.
Parágrafo Único – O Chefe do Poder Executivo poderá transferir os valores referentes a subvenção pré-citada, em quantia única ou parcelada, até o valor máximo mencionado no caput, desde que o faça durante o transcorrer do ano de 2016.
Art.2º. A instituição beneficiada pelo artigo 1º deverá apresentar os documentos necessários para recebimento do auxílio.
Art.3º. A instituição contemplada pela subvenção social é obrigada no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da aprovação desta Lei, a apresentar ao Executivo Municipal Planos de Trabalhos Sociais a serem desenvolvidos nas comunidades do município, pelos universitários beneficiados pela citada subvenção social.
Art.4º. A instituição contemplada pela subvenção social é obrigada a apresentar à Prefeitura Municipal a correspondente prestação de contas no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento da última parcela, de acordo com orientações e modelos do Setor de Contabilidade.
Art.5º. As despesas decorrentes desta Lei Ordinária correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
0501 – Serviço de Ensino
12.364.0075.2038 – Manutenção do Transporte Escolar – Ensino Superior
335043.99 – Outras Subvenções Sociais
Art.6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.
Rio dos Cedros, 24 de Fevereiro de 2016.
FERNANDO TOMASELLI
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 24 de Fevereiro de 2016
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete